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INCA

21/04/2020

Como já recentemente analisamos no artigo “A chama acesa do coronavírus: A relação entre a pandemia de Covid-19 e a epidemia do tabagismo” (publicado em 21 de março), muitos casos graves relatados no mundo têm relação com o uso pelo paciente de tabaco ou outros produtos fumígenos, como o cigarro comum, o cigarro eletrônico e o narguilé.

Referência

Em jogo, saúde pública e liberdades individuais. Ver o Fato, [s.l.], 21 abr. 2020. Disponível em: https://ver-o-fato.com.br/em-jogo-saude-publica-e-liberdades-individuais/. Acesso em: 19 mar. 2021.

 

29/08/2019

A redução do percentual de brasileiros dependentes de tabaco caiu 40% em pouco mais de uma década, segundo o Ministério da Saúde. Mas esse avanço pode estar ameaçado com a entrada dos cigarros eletrônicos e vaporizadores no mercado nacional, avaliam especialistas.

Referência

MELLIS, Fernando. Cigarro eletrônico ameaça política de combate ao fumo no Brasil. R7, São Paulo, 29 ago. 2019. Disponível em: https://noticias.r7.com/saude/cigarro-eletronico-ameaca-politica-de-comb.... Acesso em: 19 mar. 2021.

 

10/10/2016

DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco Adotada pela Conferência das Partes na sua terceira sessão (decisão CQCT/OMS/COP3(7)) Tradução livre (não oficial) da Secretaria Executiva da Conicq.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

01/02/2016

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco

Referência

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO. INCA, 1 fev 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 12 jun 2024.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) nasceu a partir de evidências de que o crescimento do mercado mundial dos produtos de tabaco, como resultado da liberalização do comércio e do investimento do capital estrangeiro direto, trouxe uma séria ameaça à saúde pública global. Essa ameaça tem sido potencializada por estratégias de grandes companhias transnacionais de tabaco para se inserirem em economias de mercado emergentes, bem como por desafios transfronteiriços, tais como a propaganda e o marketing de caráter universal, o comércio pela internet e o mercado ilegal de produtos de tabaco.

Referência

INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER. Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Rio de Janeiro: INCA, 2011. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/convencao-quadro/arquivos/convencao-quadro-tabaco. Disponível em: 31 mar. 2015. 24p.

 

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