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Luciano Stremel Barros

18/11/2021

Principal decisão tomada durante a segunda reunião das Partes do Protocolo para eliminar o comércio ilícito de produtos de tabaco (MOP 2), a criação de uma plataforma global para compartilhamento de informações a respeito entre os países é vista como um avanço por vozes envilvidas.

Referência

GARCIA, Pedro. Sistema de rastreamento de produtos fumígenos é visto com bons olhos. Gaz, Rio Grande do Sul, 18 nov. 2021. Disponivel em: https://www.gaz.com.br/sistema-de-rastreamento-de-produtos-fumigenos-e-v.... Acesso em: 5 jun. 2023. 

 

18/11/2021

Principal decisão tomada durante a segunda reunião das partes do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (MOP 2), a criação de uma plataforma global para compartilhamento de informações a respeito entre os países é vista como um avanço por vozes envolvidas no combate ao contrabando ouvidas pela Gazeta do Sul. Após três dias de debates, a MOP encerrou-se nessa quarta-feira, 17. O projeto prevê um instrumento que interligue os sistemas de rastreamento de produtos fumígenos de cada país. A ideia é que, mediante solicitação, os governos possam trocar dados referentes à repressão ao comércio ilícito para fortalecer o controle transfronteiriço. O presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), Luciano Stremel Barros, considera a medida “extremamente viável” e avalia que o custo estimado para o investimento (US$ 12 milhões) é pequeno perto das perdas fiscais geradas pela expansão desenfreada do mercado ilegal. “O contrabando domina em algumas áreas do planeta que já são conhecidas. Se tivermos esse mecanismo e se os países onde há essa maior vulnerabilidade forem signatários desse acordo, será fundamental”, analisa.

Referência

GARCIA, Pedro. Sistema de rastreamento de produtos fumígenos é visto com bons olhos. Gaz, Rio Grande do Sul, 18 nov. 2021. Disponível em: https://www.gaz.com.br/sistema-de-rastreamento-de-produtos-fumigenos-e-v.... Acesso em: 24 nov. 2021.

 

Luciano Stremel Barros, presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), afirma que a redução no preço do produto legal inviabilizaria o contrabando e aumentaria a arrecadação brasileira. O mesmo alega que o equilibro na imposição tributária inviabilizaria o comércio ilegal, contudo, negligencia os dados que registram que o retorno tributário dos produtos derivados do tabaco são inferiores aos gastos do governo com relação a saúde pública, tendo em vista os inúmeros efeitos nocivos dos produtos fumageiros.

Referência

GARCIA, Pedro. Não há como conter o contrabando sem revisão tributária, diz presidente do Idesf. Gaz, Rio Grande do Sul, 30 mar. 2020. Disponível em: http://www.gaz.com.br/conteudos/geral/2020/03/30/163831-nao_ha_como_conter_o_contrabando_sem_revisao_tributaria_diz_presidente_do_idesf.html.php Acesso em: 1 abr. 2020.