Luciano Stremel Barros, presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), afirma que a redução no preço do produto legal inviabilizaria o contrabando e aumentaria a arrecadação brasileira. O mesmo alega que o equilibro na imposição tributária inviabilizaria o comércio ilegal, contudo, negligencia os dados que registram que o retorno tributário dos produtos derivados do tabaco são inferiores aos gastos do governo com relação a saúde pública, tendo em vista os inúmeros efeitos nocivos dos produtos fumageiros.
GARCIA, Pedro. Não há como conter o contrabando sem revisão tributária, diz presidente do Idesf. Gaz, Rio Grande do Sul, 30 mar. 2020. Disponível em: http://www.gaz.com.br/conteudos/geral/2020/03/30/163831-nao_ha_como_conter_o_contrabando_sem_revisao_tributaria_diz_presidente_do_idesf.html.php Acesso em: 1 abr. 2020.