O Artigo 17 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS) – que o Brasil tem compromisso legal de cumprir –, diz que “as Partes, em cooperação entre si e com as organizações intergovernamentais internacionais e regionais competentes promoverão, conforme proceda, alternativas economicamente viáveis para os trabalhadores, os cultivadores e, eventualmente, os varejistas de pequeno porte.”