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Publicidade de Produtos Derivados do Tabaco

26/10/2021

A Agenda 2030 é um plano de ação pensado para abordar as áreas críticas para a humanidade e o planeta. Ele inclui atividades voltadas para o bem-estar das pessoas, do meio ambiente, trazendo paz e prosperidade. O secretariado da Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS), por compreender que os 17 ODS estão conectados com a implementação da convenção, apoia diversas medidas da Agenda 2030 através da execução de seus artigos. Entre estas medidas, estão as estabelecidas nas obrigações gerais do tratado e nas políticas centrais do tratado, de redução da oferta e da demanda por tabaco, como o fortalecimento da tributação do tabaco (Artigo 6), proteção contra a exposição a fumaça de tabaco (Artigo 8), a regulação das embalagens e etiquetagem dos produtos (Artigo 11) e a regulação da publicidade, promoção e patrocínio de tabaco (Artigo 13), entre outros artigos.

Referência

INTERFERÊNCIA da indústria do tabaco na Agenda 2030. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, out. 2021. 17p.

 

07/10/2020

Introdução: No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei. Método: Combinaram-se as informações nacionais existentes sobre i) a equivalência entre “custo direto médio da assistência médica” e “mortes por doenças atribuíveis ao tabagismo” e ii) a equivalência entre “a parcela do lucro revertido em ações de marketing” e “mortes de fumantes que contribuíram para a geração desse lucro por meio da compra de cigarros”, de forma a se obter a relação “custo direto do tratamento” vs “parcela do lucro revertido em ações de marketing”. As doenças selecionadas foram aquelas que apresentam os maiores custos diretos de tratamento atribuíveis ao fumo. Resultados: Para cada centavo investido em marketing pela indústria do tabaco, o Brasil tem um gasto com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco 1,93 vezes superior ao dinheiro investido pela indústria. Conclusão: A mensuração da responsabilização dos violadores da legislação nacional para o controle do tabaco é fundamental para compensar parte dos custos associados ao tratamento de pacientes e aos programas de cessação ao fumo, favorecendo assim a redução do tabagismo no país.

Referência

SZKLO, A. S. et al. Interferência da indústria do tabaco no Brasil: a necessidade do ajuste de contas. Revista Brasileira de Cancerologia, Rio de Janeiro, v. 66, n. 2, 2020.

 

28/05/2020

No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei.

Fonte: https://rbc.inca.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/878

 

Referência

Name: Ana Amelia de Lemos

Birth date: 03/23/1945

Municipality of Birth: Lagoa Vermelha, Rio Grande do Sul

Nationality: brazilian

Education level: Higher education

Parliamentarian, currently affiliated with Progressistas, elected senator in 2011-2015, Received donation from the tobacco industry Philip Morris....

 

Referência

Nome: Ana Amélia de Lemos

Data de nascimento: 23/03/1945

Município de Nascimento: Lagoa vermelha, Rio Grande do sul

Nacionalidade: Brasileira

Grau de instrução: Ensino superior

Parlamentar, atualmente filiado ao Progressistas, eleita senadora em 2011-2015, Recebeu doação...