O Artigo 17 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS) – que o Brasil tem compromisso legal de cumprir –, diz que “as Partes, em cooperação entre si e com as organizações intergovernamentais internacionais e regionais competentes promoverão, conforme proceda, alternativas economicamente viáveis para os trabalhadores, os cultivadores e, eventualmente, os varejistas de pequeno porte.”
No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei.