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Liminar suspende aumento de imposto sobre fumo e derivados até fim do ano

Resumo: 

Liminar da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus suspendeu o aumento de 2% de imposto neste ano para produtos como tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros, previsto na Lei Estadual nº 4.454/2017, e determinou que o adicional previsto na lei seja aplicado somente a partir de 1º de janeiro de 2018. O efeito da decisão só vale para a empresa requerente, no caso a indústria de tabaco Souza Cruz, junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Autor: 
STACHON, Patricia Ruon
Idioma: 
Português
Editora: 
Âmbito jurídico
Ano de publicação: 
2017
Referência: 

STACHON, Patricia Ruon. Liminar suspende aumento de imposto sobre fumo e derivados até fim do ano. Âmbito jurídico, Rio Grande do Sul,Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=151570 Acesso em: 1 ago. 2017.

Categoria da biblioteca: 
Estratégias e Táticas: 
Palavras-chave: 
Lei n. 4.454/17
Souza Cruz
Secretaria de Estado da Fazenda
Sefaz