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CONICQ

05/10/2020

Esta pesquisa examina as características institucionais da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Tabaco (CONICQ) e como essas características institucionais facilitaram e impediram sua capacidade de promover o controle intersetorial do tabagismo. Os autores avaliam particularmente as características da CONICQ enquanto um dos principais fatores de mudanças e melhorias nas primeiras políticas de controle do tabaco, e que ajudaram a transformar o Brasil em líder mundial nessa área. O artigo também analisa como a Comissão evoluiu junto com a melhora do controle do tabaco, além de discutir alguns dos maiores desafios para reunir diversos setores do governo na elaboração de políticas de saúde pública.

Referência

LENCUCHA, Rafael et al. As instituições e a implementação do controle do tabaco no Brasil. Cadernos de saúde Pública, Fiocruz, Rio de Janeiro, sup. 3, p. 1-11, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csp/v33s3/1678-4464-csp-33-s3-e00168315.pdf. Acesso em: 5 out. 2020.

 

19/08/2020

Reforma Tributária. Está em discussão no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda à Constituição(PEC): a PEC nº 110/2019, do Senado Federal, e a PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados. Ambas tratam de mudanças no Sistema Tributário Nacional com o objetivo de simplificar a tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, cuja base tributável é atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Referência

COMISSÃO NACIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO [CONICQ]. Reforma Tributária e a importância do Imposto Seletivo sobre produtos de tabaco para reduzir o tabagismo, doenças e mortes tabaco relacionadas. Rio de Janeiro, 19 ago. 2020.

 

18/08/2017

O estudo buscou analisar a política de controle do tabaco no Brasil de 1986 a 2016, sendo adotados três eixos de análise. No primeiro, explorou-se a adesão dos países à ConvençãoQuadro para Controle do Tabaco (CQCT) e a implantação das medidas da Convenção no cenário mundial, com foco na América Latina. No segundo eixo, analisou-se a trajetória da política brasileira de controle do tabaco, considerando o contexto, processo e conteúdo da política. O terceiro eixo consistiu na análise da dinâmica de funcionamento da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ). A pesquisa baseou-se em contribuições das perspectivas da economia política, da análise das políticas públicas e do institucionalismo histórico. O estudo compreendeu as seguintes estratégias metodológicas: revisão bibliográfica; pesquisa e análise documental; análise de bases de dados secundários; observação direta de eventos nacionais da política; e realização de entrevistas semiestruturadas com atores-chave. Em relação à adesão e implantação da CQCT na América Latina, os resultados evidenciaram uma alta proporção de Estados Partes na região que adotaram as medidas preconizadas pela CQCT, com destaque para Brasil e México. No entanto, constatou-se uma heterogeneidade da situação de implantação das ações entre os países. A análise da trajetória da política brasileira de controle do tabaco permitiu constatar a estruturação do controle do tabaco no país a partir dos anos 1980, sendo a implementação da CQCT no Brasil, a partir de 2006, fundamental para a expansão e consolidação da política nacional. No entanto, interesses econômicos limitaram a implementação de algumas ações estratégicas. A sustentabilidade da política e a superação de limitações referentes à diversificação em áreas plantadas de fumo, ao combate ao comércio ilícito de cigarros e à interferência da indústria do fumo apresentaramse como os principais desafios. A análise da atuação da CONICQ evidenciou a sua relevância como uma instância estratégica de coordenação governamental da política, apresentando grande complexidade de interação entre órgãos influenciados por diferentes interesses, opções políticas e níveis de engajamento com o controle do tabaco. Apesar de sua legitimidade institucional, constatou-se que a atuação da CONICQ sofre limitações por fatores internos e externos àquela instância. Por fim, ressalta-se que a sustentabilidade da PNCT se configura como o principal desafio a ser destacado. A manutenção do tema na agenda do setor saúde de forma prioritária e a expansão de medidas legislativas, educativas, de comunicação e de regulação contínuas são fundamentais. O enfrentamento dos interesses econômicos relacionados à indústria do tabaco é determinante para assegurar avanços em áreas ainda frágeis. A garantia de financiamento das diversas medidas e a busca de avanços nos diversos setores são condições essenciais para a sustentabilidade da PNCT como política intersetorial. A continuidade e consolidação da política de controle do tabaco em médio e longo prazos também dependem da persistência de um marco institucional amplo que norteie a atuação do Estado na proteção social, consoante com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, em que as necessidades sanitárias se sobreponham aos interesses econômicos.

Referência

 

10/10/2016

DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco Adotada pela Conferência das Partes na sua terceira sessão (decisão CQCT/OMS/COP3(7)) Tradução livre (não oficial) da Secretaria Executiva da Conicq.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

01/02/2016

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco

Referência

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO. INCA, 1 fev 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 12 jun 2024.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

16/11/2010

O cerco aos fumantes pode ficar ainda mais intenso no Brasil. Depois da Lei Antifumo – que entrou em vigor em agosto de 2009, em São Paulo, e foi posteriormente adotada em outros estados proibindo o fumo em lugares fechados -, uma nova medida tenta aumentar o controle sobre o tabagismo. A 4ª Conferência das Partes (COP4) da Convenção para Controle do Tabaco, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve início nesta segunda-feira e vai até sábado, em Punta del Leste, no Uruguai, traz como um dos destaques de sua agenda uma discussão que vem tirando o sono – e ameaçando o bolso -de produtores de tabaco e cigarreiras: a retirada de aditivos, principalmente o açúcar e a amônia, da lista de componentes do cigarro (confira em infográfico a relação de substâncias danosas à saúde).

Referência

YARAK, Aretha. Açúcar e amônia podem sair da composição do cigarro. Veja, São Paulo, 16 nov. 2010. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/acucar-e-amonia-podem-sair-da-composicao.... Acesso em: 4 jul. 2022.

 

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