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Defs

A indústria fumageira tem atuado na promoção da liberação dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) desde que estes produtos foram proibidos no Brasil, mas este processo tem se intensificado na medida em que as empresas multinacionais de tabaco incorporaram os DEFs como produtos de seu portfolio.  De uma maneira geral, as estratégias que parecem ser usadas pela indústria na tentativa de permitir a comercialização de DEFs no Brasil incluem: 

1. Criar espaços na mídia para tornar o produto mais "familiar" para a sociedade;

2. Fazer publicidade direta, incluindo campanhas promocionais;

3. Apoiar e viabilizar a comercialização ilegal de DEFs através da internet;

4. Influenciar tomadores de decisões;

5. Exagerar sua importância econômica;

6. Influenciar a ciência, financiando e promovendo estudos enviesados.

A indústria do tabaco e os dispositivos eletrônicos para fumar: um relatório do Observatório sobre as estratégias da indústria do tabaco

Documentos técnicos-científicos comprovam reiteradamente que os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) são produtos fumígenos que contém nicotina e causam dependência e adoecimento àqueles que são expostos, voluntária ou involuntariamente. Baseada nestas evidências, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 28 de agosto de 2009, a Resolução de Diretoria Colegiada no 466, que proíbe a comercialização desses dispositivos mas, apesar da proibição, a indústria do tabaco tem insistido no debate para que estes sejam liberados e esse tema passou a ser de grande interesse para a saúde pública brasileira e consequentemente para o Observatório que criou uma página especial em seu website, com artigos científicos, relatórios técnicos e conteúdos específicos sobre as estratégias que a indústria fumageira vem adotando para que os DEFs possam ser comercializados1.

Também é possível visualizar  verbetes sobre as últimas notícias, acontecimentos e outras informações pertinentes sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF´s), acompanhadas de suas respectivas fontes documentais e referências. Para acessar a informação, basta clicar no link da notícia ou acessar o documento integral que encontra-se no formato PDF, AVI, JPEG ou MP3.

  • 1. TURCI, Silvana    Rubano    Barretto; SILVA, Vera    Luiza    da    Costa    e; HALSSEMAN, Luiz    Guilherme; KORNALEWSKI, Alex    Medeirosi; BARATA, Danielle. A indústria do tabaco e os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFS). Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, 1 set. 2021. Disponível em:http://tabaco.ensp.fiocruz.br/sites/default/files/001361_0.pdf. Acesso em: 26 out. 2021.
Referência

Nome: Bruna Furlan 

Data de nascimento: 28/04/1983

Município de Nascimento: Barueri, São Paulo

Nacionalidade: Brasileira

Grau de instrução: Pós-Graduação

Parlamentar, atualmente filiado ao PSDB/SP, deputada federal - 2011-2015; 2015-2019 e 2019-2023. Autora do Projeto de...

 

Referência

Nome: Aureo Lidio Moreira Ribeiro

Data de nascimento: 17/02/1979

Município de Nascimento: Duque de Caxias, RJ

Nacionalidade: Brasileira

Grau de instrução: Ensino superior incompleto

Parlamentar, atualmente filiado ao Solidariedade/RJ, eleito deputado dederal - 2011-2015, RJ,...

 

Referência

PL 5085/2019 - Enéias Reis - PSL/MG - Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) introduzido pela Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014.

O Projeto de...

 

Referência

PL 5393/2019 - Paulo Ramos - PDT/RJ - Tipifica criminalmente a produção, importação, exportação e comercialização de cigarros eletrônicos alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

 

Referência

 PL 4446/2019 - Silas Câmara - PRB/AM - Inclui o art. 3º- D, na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a venda, comercialização, importação e a publicidade de dispositivos eletrônicos fumígenos.

 

Referência

PL 5087/2020 Autor: Eduardo Costa - PTB/PA - Dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos.

 

Referência

PL 4329/2021 - Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para restringir o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados.

 

Referência

Deputado Federal - DEM

PL 3352/2021 - Dispõe sobre os cigarros eletrônicos, comercializados por meio de aparelhos vaporizadores

 

 

Referência

Ex-governadora do Paraná    
Visitou a fábrica da Philip Morris e destacou que está empenhado na busca por regulamentação para os novos dispositivos de fumar. Para ele, é preciso um debate sem preconceitos sobre o tema, buscando garantir a...

 

Referência

Canal falando sobre vaper.

Inscreveu-se em 28 de jul. de 2017

197 mil inscritos

https://www.youtube.com/c/ZonadoVapor/featured

Instagram - https://www.instagram.com/zonadovapor/ Contato comercial: marcosfraresso@gmail.com

 

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