Ao ratificar a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (CQCT/OMS) em 2005, o Brasil se comprometeu a estabelecer mecanismos para cumprir as medidas do tratado, entre eles o artigo 5.3 que determina que “as Partes agirão para proteger essas políticas dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco, em conformidade com a legislação nacional”. Para apoiar o cumprimento desta medida, foram definidas Diretrizes para a implementação do artigo 5.3, cujo primeiro princípio norteador afirma que “existe um conflito fundamental e irreconciliável entre os interesses da indústria do tabaco e os interesses da saúde pública”. Até março de 2021, 182 países Partes , haviam ratificado o tratado, o que abarca mais de 90% da população mundial.
TURCI, Silvana Rubano Barretto; SILVA, Vera Luiza da Costa e; HALSSEMAN, Luiz Guilherme; KORNALEWSKI, Alex Medeirosi; BARATA, Danielle. A indústria do tabaco e os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFS). Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, 1 set. 2021.