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CQCT

16/11/2010

O cerco aos fumantes pode ficar ainda mais intenso no Brasil. Depois da Lei Antifumo – que entrou em vigor em agosto de 2009, em São Paulo, e foi posteriormente adotada em outros estados proibindo o fumo em lugares fechados -, uma nova medida tenta aumentar o controle sobre o tabagismo. A 4ª Conferência das Partes (COP4) da Convenção para Controle do Tabaco, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve início nesta segunda-feira e vai até sábado, em Punta del Leste, no Uruguai, traz como um dos destaques de sua agenda uma discussão que vem tirando o sono – e ameaçando o bolso -de produtores de tabaco e cigarreiras: a retirada de aditivos, principalmente o açúcar e a amônia, da lista de componentes do cigarro (confira em infográfico a relação de substâncias danosas à saúde).

Referência

YARAK, Aretha. Açúcar e amônia podem sair da composição do cigarro. Veja, São Paulo, 16 nov. 2010. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/acucar-e-amonia-podem-sair-da-composicao.... Acesso em: 4 jul. 2022.

 

18/08/2005

O presente artigo trata sobre o instituto da responsabilidade civil das indústrias fabricantes de tabaco, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Traz as definições jurídicas da matéria, bem como sua aplicabilidade nos tribunais em dias atuais. Faz um breve histórico do tabaco e suas conseqüências para os que dele faz uso. Finalmente, aborda a Convenção-Quadro, um acordo que poderá diminuir o consumo do cigarro nos países signatários, bem como encontrar soluções viáveis para os problemas estão ligados ao tema.

Referência

BIANOR, Andréa de Alencar. A responsabilidade civil das indústrias fabricantes de tabaco / Andréa de Alencar Bianor; Alexandre Gazineo, orientador. - Brasília, 2005.

 

Diretrizes para a implementação do artigo 5.3 da CQCT/OMS

Referência
Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

O secretariado da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco conquistou as 40 adesões necessárias para a realização da primeira reunião do protocolo internacional de combate ao comércio ilícito de produtos de tabaco.

Referência

WACHOLZ,Letícia. Protocolo internacional de combate ao mercado ilegal de tabaco entrará em vigor. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 27 jun. 2018. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/protocolo-internacional-de-combate-ao-mercado-ilegal-de-tabaco-entrara-em-vigor Acesso em: 28 jun. 2018.

 

Os representantes da indústria do tabaco e os prefeitos que representam a Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco) participaram, pela segunda vez, de uma reunião com a chefe da delegação brasileira na Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (COP 8), a embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, em Genebra. A proposta é construir um calendário para diversificação de plantio, para garantir a participação da indústria como observador na 9ª Conferência das Partes.

Referência

WACHOLZ,Letícia.Prefeitos dos municípios produtores com dever de casa na volta da COP 8. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 4 out. 2018. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/prefeitos-dos-municipios-produtores-com-dever-de-casa-na-volta-da-cop-8 Acesso em: 8 out. 2018.

 

Relatório recente construída pela organização Stopping Tobacco Organizations & Products (STOP) que apresenta um conjunto aprofundado de evidências quanto as principais estratégias e táticas empregadas pela indústria do tabaco no intuito de dirimir as políticas de controle do tabaco no mundo. Se Constata que as indústrias empregam as mesmas interferências em todos os países investigados.

Referência

STOPPING TOBACCO ORGANIZATIONS & PRODUCTS. Crooked Nine. University of Bath, I nglaterra, set. 2019. Disponível em: https://exposetobacco.org/resources/crookednine/

 

Após realizar as credenciais para participar da Conferência entre as Partes (COP6), em Moscou, na Rússia, as pessoas da indústria de Tabaco, tiveram que deixar o local do evento, uma vez que a entrada não era permitida com base no art. 5.3, que trata da necessidade de proteção da saúde pública em detrimento da influência das indústrias de tabaco. Moon Chang-jin, presidiou a mesa diretora da conferência e confirmou a necessidade de retirar as 50 pessoas ligadas a indústria fumageira. O presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) Iro Schünke, considera o ato antidemocrático além de gerar protestos.

Referência

SIEBENEICHLER, Guilherme. Sem democracia, defensores do tabaco ficam de fora da COP6. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 14 out. 2014. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/sem-democracia-defensores-do-tabaco-ficam-de-fora-da-cop-6 Acesso em: 15 out. 2014.

 

Matéria jornalística que discorre sobre o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) quanto a condenação das fabricantes de cigarros, de forma a solicitar o ressarcimento aos cofres públicos com os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco nos últimos cinco anos. Em caso de sentença favorável, inicia-se o processo de cálculo do valor a ser ressarcido. A Souza Cruz alega que ainda não teve acesso ao processo, enquanto que a Philip Morris Brasil diz não ter sido notificada.

Referência

RODRIGUES, Alex.AGU cobra de indústrias de cigarro ressarcimento de gasto com fumantes. Agência Brasil, Brasília, DF, 21 maio 2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-05/agu-cobra-de-industrias-de-cigarro-ressarcimento-de-gasto-com-fumantes Acesso em: 23 maio 2019.

 

A extensão de estratégias usadas pela indústria do tabaco, naquele tempo e agora, de influenciar os processos políticos e legislativos, inclui conspirar com lobistas para promover decisões de interesse próprio acima das que servem ao bem comum. Evidências existentes sugerem, por exemplo, que em diversos países a indústria do tabaco tentou subestimar a posição do país na negociação da Convenção Quadro do Controle do Tabagismo (OMS) e continua tentando impedir a implementação do tratado.

Referência

MAMUDU, Hadii; HAMMOND, Ross; GLANTZ, Stanton. International trade versus public health during the FCTC negotiations, 1999-2003. Tobacco Control, Estados Unidos, 2011. Disponível em: http://tobaccocontrol.bmj.com/content/20/1/e3.full Acesso em 14 jan. 2015.

 

A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) nasceu a partir de evidências de que o crescimento do mercado mundial dos produtos de tabaco, como resultado da liberalização do comércio e do investimento do capital estrangeiro direto, trouxe uma séria ameaça à saúde pública global. Essa ameaça tem sido potencializada por estratégias de grandes companhias transnacionais de tabaco para se inserirem em economias de mercado emergentes, bem como por desafios transfronteiriços, tais como a propaganda e o marketing de caráter universal, o comércio pela internet e o mercado ilegal de produtos de tabaco.

Referência

INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER. Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Rio de Janeiro: INCA, 2011. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/convencao-quadro/arquivos/convencao-quadro-tabaco. Disponível em: 31 mar. 2015. 24p.

 

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