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CQCT

27/04/2020

O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Fernando Schwanke, é o entrevistado do Anuário Brasileiro do Tabaco 2020. Na sua entrevista, que vai da página 10 até a 16 da publicação, ele responde questionamentos sobre a agricultura familiar em tempos de pandemia, o sistema de integração da cadeia produtiva do tabaco, a Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, os planos do Ministério para a agricultura familiar identificada com o tabaco, sucessão rural, contrabando e expectativas para o pós-pandemia.

Referência

ENTREVISTA Fernando Schwanke: “Temos a cadeia produtiva do tabaco como um exemplo de processo de integração”. SindiTabaco, Rio Grande do Sul, [2020?]. Disponível em: http://www.sinditabaco.com.br/item/entrevista-fernando-schwanke-temos-a-.... Acesso em: 4 maio 2023.

 

07/03/2020

A posição do Ministério da Agricultura do Brasil durante a 9ª Conferência das Partes da Convenção Quadro para Controle do Tabaco (COP9) será de defesa à produção de tabaco. A garantia é do Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Fernando Schwanke, para o evento que ocorre em novembro deste ano, em Haia, na Holanda.

Fonte: http://olajornal.com.br/ministerio-da-agricultura-vai-defender-producao-de-tabaco-na-cop9/

 

29/08/2019

A redução do percentual de brasileiros dependentes de tabaco caiu 40% em pouco mais de uma década, segundo o Ministério da Saúde. Mas esse avanço pode estar ameaçado com a entrada dos cigarros eletrônicos e vaporizadores no mercado nacional, avaliam especialistas.

Referência

MELLIS, Fernando. Cigarro eletrônico ameaça política de combate ao fumo no Brasil. R7, São Paulo, 29 ago. 2019. Disponível em: https://noticias.r7.com/saude/cigarro-eletronico-ameaca-politica-de-comb.... Acesso em: 19 mar. 2021.

 

02/07/2019

A Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (FCTC) foi: 1 negociada sob a OMS Mandato constitucional; 2 tornando-se a primeira convenção de estrutura moderna com objetivos sobre o campo da Saúde pública, mas também abordando o impacto social, econômico e ambiental do tabaco. Atualmente cobre mais de 90 por cento da população global. É um tratado baseado em evidências abordando tanto o oferta e demanda de produtos de tabaco e reafirma o direito de todas as pessoas ao mais alto padrão de saúde. Ele orienta e informa a agenda global de controle do tabagismo e é um instrumento juridicamente vinculativo.

Referência

DECLARAÇÃO da Secretaria da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco. Secretariado da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, Uganda, 2 jul. 2019.

 

27/09/2018

Falaremos sobre tabagismo e doenças não transmissíveis hoje na assembleia geral da ONU. O professor. Riccardo Polosa participará, em Nova York, da Terceira Assembleia Geral das Nações Unidas, instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para as doenças não transmissíveis. Uma oportunidade única para o diretor do CoEHAR (Centro Internacional de Pesquisa para a Redução de Danos pelo Tabagismo da Universidade de Catania), que falará como um membro autorizado da comunidade científica internacional para falar sobre políticas de saúde pública e soluções úteis para reduzir o impacto do tabagismo no mundo.

Referência

POLOSA à Assembleia Geral da ONU para falar sobre tabagismo (Polosa to the UN General Assembly to talk about smoking). AskaNews, Itália, 27 set. 2018. Disponível em: https://www.askanews.it/cronaca/2018/09/27/polosa-allassemblea-generale-.... Acesso em: 29 mar. 2021.

 

18/08/2017

O estudo buscou analisar a política de controle do tabaco no Brasil de 1986 a 2016, sendo adotados três eixos de análise. No primeiro, explorou-se a adesão dos países à ConvençãoQuadro para Controle do Tabaco (CQCT) e a implantação das medidas da Convenção no cenário mundial, com foco na América Latina. No segundo eixo, analisou-se a trajetória da política brasileira de controle do tabaco, considerando o contexto, processo e conteúdo da política. O terceiro eixo consistiu na análise da dinâmica de funcionamento da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ). A pesquisa baseou-se em contribuições das perspectivas da economia política, da análise das políticas públicas e do institucionalismo histórico. O estudo compreendeu as seguintes estratégias metodológicas: revisão bibliográfica; pesquisa e análise documental; análise de bases de dados secundários; observação direta de eventos nacionais da política; e realização de entrevistas semiestruturadas com atores-chave. Em relação à adesão e implantação da CQCT na América Latina, os resultados evidenciaram uma alta proporção de Estados Partes na região que adotaram as medidas preconizadas pela CQCT, com destaque para Brasil e México. No entanto, constatou-se uma heterogeneidade da situação de implantação das ações entre os países. A análise da trajetória da política brasileira de controle do tabaco permitiu constatar a estruturação do controle do tabaco no país a partir dos anos 1980, sendo a implementação da CQCT no Brasil, a partir de 2006, fundamental para a expansão e consolidação da política nacional. No entanto, interesses econômicos limitaram a implementação de algumas ações estratégicas. A sustentabilidade da política e a superação de limitações referentes à diversificação em áreas plantadas de fumo, ao combate ao comércio ilícito de cigarros e à interferência da indústria do fumo apresentaramse como os principais desafios. A análise da atuação da CONICQ evidenciou a sua relevância como uma instância estratégica de coordenação governamental da política, apresentando grande complexidade de interação entre órgãos influenciados por diferentes interesses, opções políticas e níveis de engajamento com o controle do tabaco. Apesar de sua legitimidade institucional, constatou-se que a atuação da CONICQ sofre limitações por fatores internos e externos àquela instância. Por fim, ressalta-se que a sustentabilidade da PNCT se configura como o principal desafio a ser destacado. A manutenção do tema na agenda do setor saúde de forma prioritária e a expansão de medidas legislativas, educativas, de comunicação e de regulação contínuas são fundamentais. O enfrentamento dos interesses econômicos relacionados à indústria do tabaco é determinante para assegurar avanços em áreas ainda frágeis. A garantia de financiamento das diversas medidas e a busca de avanços nos diversos setores são condições essenciais para a sustentabilidade da PNCT como política intersetorial. A continuidade e consolidação da política de controle do tabaco em médio e longo prazos também dependem da persistência de um marco institucional amplo que norteie a atuação do Estado na proteção social, consoante com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, em que as necessidades sanitárias se sobreponham aos interesses econômicos.

Referência

 

10/10/2016

DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco Adotada pela Conferência das Partes na sua terceira sessão (decisão CQCT/OMS/COP3(7)) Tradução livre (não oficial) da Secretaria Executiva da Conicq.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

01/02/2016

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco

Referência

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO. INCA, 1 fev 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 12 jun 2024.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

16/11/2010

O cerco aos fumantes pode ficar ainda mais intenso no Brasil. Depois da Lei Antifumo – que entrou em vigor em agosto de 2009, em São Paulo, e foi posteriormente adotada em outros estados proibindo o fumo em lugares fechados -, uma nova medida tenta aumentar o controle sobre o tabagismo. A 4ª Conferência das Partes (COP4) da Convenção para Controle do Tabaco, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve início nesta segunda-feira e vai até sábado, em Punta del Leste, no Uruguai, traz como um dos destaques de sua agenda uma discussão que vem tirando o sono – e ameaçando o bolso -de produtores de tabaco e cigarreiras: a retirada de aditivos, principalmente o açúcar e a amônia, da lista de componentes do cigarro (confira em infográfico a relação de substâncias danosas à saúde).

Referência

YARAK, Aretha. Açúcar e amônia podem sair da composição do cigarro. Veja, São Paulo, 16 nov. 2010. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/acucar-e-amonia-podem-sair-da-composicao.... Acesso em: 4 jul. 2022.

 

18/08/2005

O presente artigo trata sobre o instituto da responsabilidade civil das indústrias fabricantes de tabaco, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Traz as definições jurídicas da matéria, bem como sua aplicabilidade nos tribunais em dias atuais. Faz um breve histórico do tabaco e suas conseqüências para os que dele faz uso. Finalmente, aborda a Convenção-Quadro, um acordo que poderá diminuir o consumo do cigarro nos países signatários, bem como encontrar soluções viáveis para os problemas estão ligados ao tema.

Referência

BIANOR, Andréa de Alencar. A responsabilidade civil das indústrias fabricantes de tabaco / Andréa de Alencar Bianor; Alexandre Gazineo, orientador. - Brasília, 2005.

 

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