DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco Adotada pela Conferência das Partes na sua terceira sessão (decisão CQCT/OMS/COP3(7)) Tradução livre (não oficial) da Secretaria Executiva da Conicq.
DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco
O cerco aos fumantes pode ficar ainda mais intenso no Brasil. Depois da Lei Antifumo – que entrou em vigor em agosto de 2009, em São Paulo, e foi posteriormente adotada em outros estados proibindo o fumo em lugares fechados -, uma nova medida tenta aumentar o controle sobre o tabagismo. A 4ª Conferência das Partes (COP4) da Convenção para Controle do Tabaco, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve início nesta segunda-feira e vai até sábado, em Punta del Leste, no Uruguai, traz como um dos destaques de sua agenda uma discussão que vem tirando o sono – e ameaçando o bolso -de produtores de tabaco e cigarreiras: a retirada de aditivos, principalmente o açúcar e a amônia, da lista de componentes do cigarro (confira em infográfico a relação de substâncias danosas à saúde).
YARAK, Aretha. Açúcar e amônia podem sair da composição do cigarro. Veja, São Paulo, 16 nov. 2010. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/acucar-e-amonia-podem-sair-da-composicao.... Acesso em: 4 jul. 2022.
O presente artigo trata sobre o instituto da responsabilidade civil das indústrias fabricantes de tabaco, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Traz as definições jurídicas da matéria, bem como sua aplicabilidade nos tribunais em dias atuais. Faz um breve histórico do tabaco e suas conseqüências para os que dele faz uso. Finalmente, aborda a Convenção-Quadro, um acordo que poderá diminuir o consumo do cigarro nos países signatários, bem como encontrar soluções viáveis para os problemas estão ligados ao tema.
Diretrizes para a implementação do artigo 5.3 da CQCT/OMS
O secretariado da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco conquistou as 40 adesões necessárias para a realização da primeira reunião do protocolo internacional de combate ao comércio ilícito de produtos de tabaco.
WACHOLZ,Letícia. Protocolo internacional de combate ao mercado ilegal de tabaco entrará em vigor. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 27 jun. 2018. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/protocolo-internacional-de-combate-ao-mercado-ilegal-de-tabaco-entrara-em-vigor Acesso em: 28 jun. 2018.
Os representantes da indústria do tabaco e os prefeitos que representam a Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco) participaram, pela segunda vez, de uma reunião com a chefe da delegação brasileira na Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (COP 8), a embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, em Genebra. A proposta é construir um calendário para diversificação de plantio, para garantir a participação da indústria como observador na 9ª Conferência das Partes.
WACHOLZ,Letícia.Prefeitos dos municípios produtores com dever de casa na volta da COP 8. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 4 out. 2018. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/prefeitos-dos-municipios-produtores-com-dever-de-casa-na-volta-da-cop-8 Acesso em: 8 out. 2018.
Relatório recente construída pela organização Stopping Tobacco Organizations & Products (STOP) que apresenta um conjunto aprofundado de evidências quanto as principais estratégias e táticas empregadas pela indústria do tabaco no intuito de dirimir as políticas de controle do tabaco no mundo. Se Constata que as indústrias empregam as mesmas interferências em todos os países investigados.
STOPPING TOBACCO ORGANIZATIONS & PRODUCTS. Crooked Nine. University of Bath, I nglaterra, set. 2019. Disponível em: https://exposetobacco.org/resources/crookednine/
Após realizar as credenciais para participar da Conferência entre as Partes (COP6), em Moscou, na Rússia, as pessoas da indústria de Tabaco, tiveram que deixar o local do evento, uma vez que a entrada não era permitida com base no art. 5.3, que trata da necessidade de proteção da saúde pública em detrimento da influência das indústrias de tabaco. Moon Chang-jin, presidiou a mesa diretora da conferência e confirmou a necessidade de retirar as 50 pessoas ligadas a indústria fumageira. O presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) Iro Schünke, considera o ato antidemocrático além de gerar protestos.
SIEBENEICHLER, Guilherme. Sem democracia, defensores do tabaco ficam de fora da COP6. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 14 out. 2014. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/sem-democracia-defensores-do-tabaco-ficam-de-fora-da-cop-6 Acesso em: 15 out. 2014.
Matéria jornalística que discorre sobre o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) quanto a condenação das fabricantes de cigarros, de forma a solicitar o ressarcimento aos cofres públicos com os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco nos últimos cinco anos. Em caso de sentença favorável, inicia-se o processo de cálculo do valor a ser ressarcido. A Souza Cruz alega que ainda não teve acesso ao processo, enquanto que a Philip Morris Brasil diz não ter sido notificada.
RODRIGUES, Alex.AGU cobra de indústrias de cigarro ressarcimento de gasto com fumantes. Agência Brasil, Brasília, DF, 21 maio 2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-05/agu-cobra-de-industrias-de-cigarro-ressarcimento-de-gasto-com-fumantes Acesso em: 23 maio 2019.