Highlights with topics considered to be of importance with the aim of promoting debates and decision-making in the area of tobacco control. In this edition, the agenda covers: Electronic Cigarettes and Public Health: A Critical Analysis of Legislative Proposals PL 5008/2023 and PL 2158/2024 and Tobacco Industry Strategies to Promote DEF.
KORNALEWSKI, Alex Medeiros; CARVALHO, Alexandre Octavio Ribeiro de; BARATA, Danielle; HASSELMANN, Luis Guilherme; TURCI, Silvana Rubano. Destaques do Observatório sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, julho, 2024. Acesso em: 28 ago. 2024.
Folheto com os tópicos considerados de destaque com o intuito de promover debates e tomadas de decisão no âmbito do controle do tabaco. Nesta edição, a pauta versa sobre: Cigarros Eletrônicos e a Saúde Pública: Uma Análise Crítica das Propostas Legislativas PL 5008/2023 e PL 2158/2024 e Estratégias da Indústria do Tabaco para Promover os DEF.
KORNALEWSKI, Alex Medeiros; CARVALHO, Alexandre Octavio Ribeiro de; BARATA, Danielle; HASSELMANN, Luis Guilherme; TURCI, Silvana Rubano. Destaques do Observatório sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, julho, 2024. Acesso em: 28 ago. 2024.
Para incluir nas ações em saúde previstas do Programa Saúde na Escola, Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, o controle de dispositivo eletrônico para fumar, e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 2158/2024. para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências. Brasília, DF, p. 1-3, jun. 2024.

Em 2012, resolução da Anvisa proibiu o uso de substâncias para alterar gosto ou cheiro dos cigarros. Mas um estudo do Instituto Nacional do Câncer mostra que, na prática, essa proibição não está valendo.
INDÚSTRIA usa aditivos e consegue frear queda de consumo de cigarros entre os jovens. G1, Rio de Janeiro, 26 ago. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/08/26/industria-usa-ad.... Acesso em: 23 set. 2024.

Cigarros com sabores seguem cumprindo seu papel fatal no Brasil: maquiar o gosto desagradável das primeiras tragadas, facilitar a experimentação pelos jovens e reforçar o efeito da nicotina, substância que causa dependência. Com os cigarros eletrônicos, isso funciona quase da mesma forma, mas com um diferencial: o aerossol —que a indústria insiste em chamar de vapor— também é perfumado e passa despercebido por pessoas que desconhecem esses produtos. Eles têm um apelo enorme para os jovens e já há mais de 16 mil catalogados. Mesmo que menos de 1% dos brasileiros consumam esses produtos, 70% têm entre 15 e 24 anos de idade.
SZKLO, André; PINHO, Mariana. A interferência da indústria da nicotina nas políticas públicas. Folha de São Paulo, São Paulo, 21 ago. 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/08/a-interferencia-da-industr.... Acesso em: 28 ago. 2024.

A Philip Morris International alega que sua visão é que seus produtos “sem fumaça”, incluindo o IQOS, “um dia substituirão os cigarros”. Mas uma quantidade crescente de evidências lança sérias dúvidas tanto sobre as intenções da PMI como sobre o próprio produto IQOS. Você realmente confiaria em uma empresa que construiu sua fortuna vendendo produtos viciantes e mortais que causam doenças e morte – e que continua a fazê-lo? Com vidas em jogo, você deveria realmente acreditar no que a PMI diz sobre o IQOS? Acesse diretamente as fontes mencionadas pela página eletrônica.
A ILUSÃO do IQOS: O que a PMI quer que você acredite versus o que as evidências mostram. STOP, [s.l.], 2024. Disponível em: https://exposetobacco.org/pt/a-ilusao-do-pmi-iqos/. Acesso em: 10 jul. 2024.

A importância do tema escolhido está em assegurar o direito à saúde de crianças, adolescentes, jovens e da população em geral, em consonância com o compromisso que o Brasil assumiu ao ratificar a CQCT (CQCT/OMS). Impor limites à indústria do tabaco tem sido uma das prioridades mundiais na área da saúde. As legislações dos países têm estabelecido novas regulamentações que restringem a atuação das empresas de tabaco, especialmente no que diz respeito às ações de publicidade e promoção das marcas. Um dos públicos centrais da legislação protetora são crianças, adolescentes e jovens, principais alvos da indústria do tabaco, interessada em garantir e ampliar o seu mercado consumidor.
PROTEGER as crianças da interferência da indústria do tabaco. Instituto Nacional do Câncer, Brasília, 17 jun. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/campanhas/2024/dia-mundial-sem-ta.... Acesso em: 17 jun 2024.

Cerca de 37 milhões de crianças de 13 a 15 anos em todo o mundo usam tabaco, de acordo com um relatório de 2024 da Organização Mundial da Saúde. Em 2023, os cigarros eletrônicos eram o produto de tabaco mais comumente usado nos EUA, com 7,7% dos alunos do ensino fundamental e médio relatando o uso de cigarros eletrônicos. Em seguida, os cigarros foram os mais comuns, com 1,6% dos alunos do ensino fundamental e médio afirmando tê-los consumido no último mês.
ALLEM, Jon-Patrick. Assim como fazia há décadas, marketing da indústria tabagista segue tendo os adolescentes como alvo. The Conversation, São Paulo, 3 jun. 2024. https://theconversation.com/assim-como-fazia-ha-decadas-marketing-da-ind.... Acesso em: 12 maio 2025.

Relatório expõe como empresas do setor miram ativamente escolas, crianças e jovens com novos produtos saborizados altamente viciantes.
TÁTICAS da indústria do tabaco viciam jovens por toda a vida, alerta OMS. ONU, 24 maio 2024. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2024/05/1832191. Acesso em: 12 maio 2025.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso dascompetências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pelaResolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinteResolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de abril de 2024, e eu,Diretor-Presidente, determino a sua publicação. A Resolução dispõe sobre a proibição da fabricação, importação, comercialização,distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 855, de 23 abril de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, 24 abr. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-.... Acesso em: 27 maio 2024.