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Início / Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 855, de 23 abril de 2024

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 855, de 23 abril de 2024

Resumo: 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso dascompetências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pelaResolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinteResolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de abril de 2024, e eu,Diretor-Presidente, determino a sua publicação. A Resolução dispõe sobre a proibição da fabricação, importação, comercialização,distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).

Local de publicação: 
Brasília
Data de publicação: 
segunda-feira, 27 Maio, 2024
Ano de publicação: 
2024
Referência: 

ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 855, de 23 abril de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, 24 abr. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-.... Acesso em: 27 maio 2024.

Categoria da biblioteca: 
Paginação: 
1-3