A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso dascompetências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pelaResolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinteResolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de abril de 2024, e eu,Diretor-Presidente, determino a sua publicação. A Resolução dispõe sobre a proibição da fabricação, importação, comercialização,distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 855, de 23 abril de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, 24 abr. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-.... Acesso em: 27 maio 2024.