Portal ENSP - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Portal FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz
Início / Palavras Chave / Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco

Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco

07/03/2020

A posição do Ministério da Agricultura do Brasil durante a 9ª Conferência das Partes da Convenção Quadro para Controle do Tabaco (COP9) será de defesa à produção de tabaco. A garantia é do Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Fernando Schwanke, para o evento que ocorre em novembro deste ano, em Haia, na Holanda.

Fonte: http://olajornal.com.br/ministerio-da-agricultura-vai-defender-producao-de-tabaco-na-cop9/

 

29/08/2019

A redução do percentual de brasileiros dependentes de tabaco caiu 40% em pouco mais de uma década, segundo o Ministério da Saúde. Mas esse avanço pode estar ameaçado com a entrada dos cigarros eletrônicos e vaporizadores no mercado nacional, avaliam especialistas.

Referência

MELLIS, Fernando. Cigarro eletrônico ameaça política de combate ao fumo no Brasil. R7, São Paulo, 29 ago. 2019. Disponível em: https://noticias.r7.com/saude/cigarro-eletronico-ameaca-politica-de-comb.... Acesso em: 19 mar. 2021.

 

02/07/2019

A Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (FCTC) foi: 1 negociada sob a OMS Mandato constitucional; 2 tornando-se a primeira convenção de estrutura moderna com objetivos sobre o campo da Saúde pública, mas também abordando o impacto social, econômico e ambiental do tabaco. Atualmente cobre mais de 90 por cento da população global. É um tratado baseado em evidências abordando tanto o oferta e demanda de produtos de tabaco e reafirma o direito de todas as pessoas ao mais alto padrão de saúde. Ele orienta e informa a agenda global de controle do tabagismo e é um instrumento juridicamente vinculativo.

Referência

DECLARAÇÃO da Secretaria da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco. Secretariado da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, Uganda, 2 jul. 2019.

 

27/09/2018

Falaremos sobre tabagismo e doenças não transmissíveis hoje na assembleia geral da ONU. O professor. Riccardo Polosa participará, em Nova York, da Terceira Assembleia Geral das Nações Unidas, instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para as doenças não transmissíveis. Uma oportunidade única para o diretor do CoEHAR (Centro Internacional de Pesquisa para a Redução de Danos pelo Tabagismo da Universidade de Catania), que falará como um membro autorizado da comunidade científica internacional para falar sobre políticas de saúde pública e soluções úteis para reduzir o impacto do tabagismo no mundo.

Referência

POLOSA à Assembleia Geral da ONU para falar sobre tabagismo (Polosa to the UN General Assembly to talk about smoking). AskaNews, Itália, 27 set. 2018. Disponível em: https://www.askanews.it/cronaca/2018/09/27/polosa-allassemblea-generale-.... Acesso em: 29 mar. 2021.

 

18/08/2017

O estudo buscou analisar a política de controle do tabaco no Brasil de 1986 a 2016, sendo adotados três eixos de análise. No primeiro, explorou-se a adesão dos países à ConvençãoQuadro para Controle do Tabaco (CQCT) e a implantação das medidas da Convenção no cenário mundial, com foco na América Latina. No segundo eixo, analisou-se a trajetória da política brasileira de controle do tabaco, considerando o contexto, processo e conteúdo da política. O terceiro eixo consistiu na análise da dinâmica de funcionamento da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ). A pesquisa baseou-se em contribuições das perspectivas da economia política, da análise das políticas públicas e do institucionalismo histórico. O estudo compreendeu as seguintes estratégias metodológicas: revisão bibliográfica; pesquisa e análise documental; análise de bases de dados secundários; observação direta de eventos nacionais da política; e realização de entrevistas semiestruturadas com atores-chave. Em relação à adesão e implantação da CQCT na América Latina, os resultados evidenciaram uma alta proporção de Estados Partes na região que adotaram as medidas preconizadas pela CQCT, com destaque para Brasil e México. No entanto, constatou-se uma heterogeneidade da situação de implantação das ações entre os países. A análise da trajetória da política brasileira de controle do tabaco permitiu constatar a estruturação do controle do tabaco no país a partir dos anos 1980, sendo a implementação da CQCT no Brasil, a partir de 2006, fundamental para a expansão e consolidação da política nacional. No entanto, interesses econômicos limitaram a implementação de algumas ações estratégicas. A sustentabilidade da política e a superação de limitações referentes à diversificação em áreas plantadas de fumo, ao combate ao comércio ilícito de cigarros e à interferência da indústria do fumo apresentaramse como os principais desafios. A análise da atuação da CONICQ evidenciou a sua relevância como uma instância estratégica de coordenação governamental da política, apresentando grande complexidade de interação entre órgãos influenciados por diferentes interesses, opções políticas e níveis de engajamento com o controle do tabaco. Apesar de sua legitimidade institucional, constatou-se que a atuação da CONICQ sofre limitações por fatores internos e externos àquela instância. Por fim, ressalta-se que a sustentabilidade da PNCT se configura como o principal desafio a ser destacado. A manutenção do tema na agenda do setor saúde de forma prioritária e a expansão de medidas legislativas, educativas, de comunicação e de regulação contínuas são fundamentais. O enfrentamento dos interesses econômicos relacionados à indústria do tabaco é determinante para assegurar avanços em áreas ainda frágeis. A garantia de financiamento das diversas medidas e a busca de avanços nos diversos setores são condições essenciais para a sustentabilidade da PNCT como política intersetorial. A continuidade e consolidação da política de controle do tabaco em médio e longo prazos também dependem da persistência de um marco institucional amplo que norteie a atuação do Estado na proteção social, consoante com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, em que as necessidades sanitárias se sobreponham aos interesses econômicos.

Referência

 

10/10/2016

DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco Adotada pela Conferência das Partes na sua terceira sessão (decisão CQCT/OMS/COP3(7)) Tradução livre (não oficial) da Secretaria Executiva da Conicq.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

01/02/2016

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco

Referência

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO. INCA, 1 fev 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 12 jun 2024.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

16/11/2010

O cerco aos fumantes pode ficar ainda mais intenso no Brasil. Depois da Lei Antifumo – que entrou em vigor em agosto de 2009, em São Paulo, e foi posteriormente adotada em outros estados proibindo o fumo em lugares fechados -, uma nova medida tenta aumentar o controle sobre o tabagismo. A 4ª Conferência das Partes (COP4) da Convenção para Controle do Tabaco, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve início nesta segunda-feira e vai até sábado, em Punta del Leste, no Uruguai, traz como um dos destaques de sua agenda uma discussão que vem tirando o sono – e ameaçando o bolso -de produtores de tabaco e cigarreiras: a retirada de aditivos, principalmente o açúcar e a amônia, da lista de componentes do cigarro (confira em infográfico a relação de substâncias danosas à saúde).

Referência

YARAK, Aretha. Açúcar e amônia podem sair da composição do cigarro. Veja, São Paulo, 16 nov. 2010. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/acucar-e-amonia-podem-sair-da-composicao.... Acesso em: 4 jul. 2022.

 

18/08/2005

O presente artigo trata sobre o instituto da responsabilidade civil das indústrias fabricantes de tabaco, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Traz as definições jurídicas da matéria, bem como sua aplicabilidade nos tribunais em dias atuais. Faz um breve histórico do tabaco e suas conseqüências para os que dele faz uso. Finalmente, aborda a Convenção-Quadro, um acordo que poderá diminuir o consumo do cigarro nos países signatários, bem como encontrar soluções viáveis para os problemas estão ligados ao tema.

Referência

BIANOR, Andréa de Alencar. A responsabilidade civil das indústrias fabricantes de tabaco / Andréa de Alencar Bianor; Alexandre Gazineo, orientador. - Brasília, 2005.

 

Os representantes da indústria do tabaco e os prefeitos que representam a Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco) participaram, pela segunda vez, de uma reunião com a chefe da delegação brasileira na Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (COP 8), a embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, em Genebra. A proposta é construir um calendário para diversificação de plantio, para garantir a participação da indústria como observador na 9ª Conferência das Partes.

Referência

WACHOLZ,Letícia.Prefeitos dos municípios produtores com dever de casa na volta da COP 8. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 4 out. 2018. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/prefeitos-dos-municipios-produtores-com-dever-de-casa-na-volta-da-cop-8 Acesso em: 8 out. 2018.

 

Páginas