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Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco

18/08/2017

O estudo buscou analisar a política de controle do tabaco no Brasil de 1986 a 2016, sendo adotados três eixos de análise. No primeiro, explorou-se a adesão dos países à ConvençãoQuadro para Controle do Tabaco (CQCT) e a implantação das medidas da Convenção no cenário mundial, com foco na América Latina. No segundo eixo, analisou-se a trajetória da política brasileira de controle do tabaco, considerando o contexto, processo e conteúdo da política. O terceiro eixo consistiu na análise da dinâmica de funcionamento da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ). A pesquisa baseou-se em contribuições das perspectivas da economia política, da análise das políticas públicas e do institucionalismo histórico. O estudo compreendeu as seguintes estratégias metodológicas: revisão bibliográfica; pesquisa e análise documental; análise de bases de dados secundários; observação direta de eventos nacionais da política; e realização de entrevistas semiestruturadas com atores-chave. Em relação à adesão e implantação da CQCT na América Latina, os resultados evidenciaram uma alta proporção de Estados Partes na região que adotaram as medidas preconizadas pela CQCT, com destaque para Brasil e México. No entanto, constatou-se uma heterogeneidade da situação de implantação das ações entre os países. A análise da trajetória da política brasileira de controle do tabaco permitiu constatar a estruturação do controle do tabaco no país a partir dos anos 1980, sendo a implementação da CQCT no Brasil, a partir de 2006, fundamental para a expansão e consolidação da política nacional. No entanto, interesses econômicos limitaram a implementação de algumas ações estratégicas. A sustentabilidade da política e a superação de limitações referentes à diversificação em áreas plantadas de fumo, ao combate ao comércio ilícito de cigarros e à interferência da indústria do fumo apresentaramse como os principais desafios. A análise da atuação da CONICQ evidenciou a sua relevância como uma instância estratégica de coordenação governamental da política, apresentando grande complexidade de interação entre órgãos influenciados por diferentes interesses, opções políticas e níveis de engajamento com o controle do tabaco. Apesar de sua legitimidade institucional, constatou-se que a atuação da CONICQ sofre limitações por fatores internos e externos àquela instância. Por fim, ressalta-se que a sustentabilidade da PNCT se configura como o principal desafio a ser destacado. A manutenção do tema na agenda do setor saúde de forma prioritária e a expansão de medidas legislativas, educativas, de comunicação e de regulação contínuas são fundamentais. O enfrentamento dos interesses econômicos relacionados à indústria do tabaco é determinante para assegurar avanços em áreas ainda frágeis. A garantia de financiamento das diversas medidas e a busca de avanços nos diversos setores são condições essenciais para a sustentabilidade da PNCT como política intersetorial. A continuidade e consolidação da política de controle do tabaco em médio e longo prazos também dependem da persistência de um marco institucional amplo que norteie a atuação do Estado na proteção social, consoante com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, em que as necessidades sanitárias se sobreponham aos interesses econômicos.

Referência

 

10/10/2016

DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco Adotada pela Conferência das Partes na sua terceira sessão (decisão CQCT/OMS/COP3(7)) Tradução livre (não oficial) da Secretaria Executiva da Conicq.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

01/02/2016

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco

Referência

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO. INCA, 1 fev 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 12 jun 2024.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

16/11/2010

O cerco aos fumantes pode ficar ainda mais intenso no Brasil. Depois da Lei Antifumo – que entrou em vigor em agosto de 2009, em São Paulo, e foi posteriormente adotada em outros estados proibindo o fumo em lugares fechados -, uma nova medida tenta aumentar o controle sobre o tabagismo. A 4ª Conferência das Partes (COP4) da Convenção para Controle do Tabaco, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve início nesta segunda-feira e vai até sábado, em Punta del Leste, no Uruguai, traz como um dos destaques de sua agenda uma discussão que vem tirando o sono – e ameaçando o bolso -de produtores de tabaco e cigarreiras: a retirada de aditivos, principalmente o açúcar e a amônia, da lista de componentes do cigarro (confira em infográfico a relação de substâncias danosas à saúde).

Referência

YARAK, Aretha. Açúcar e amônia podem sair da composição do cigarro. Veja, São Paulo, 16 nov. 2010. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/acucar-e-amonia-podem-sair-da-composicao.... Acesso em: 4 jul. 2022.

 

18/08/2005

O presente artigo trata sobre o instituto da responsabilidade civil das indústrias fabricantes de tabaco, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Traz as definições jurídicas da matéria, bem como sua aplicabilidade nos tribunais em dias atuais. Faz um breve histórico do tabaco e suas conseqüências para os que dele faz uso. Finalmente, aborda a Convenção-Quadro, um acordo que poderá diminuir o consumo do cigarro nos países signatários, bem como encontrar soluções viáveis para os problemas estão ligados ao tema.

Referência

BIANOR, Andréa de Alencar. A responsabilidade civil das indústrias fabricantes de tabaco / Andréa de Alencar Bianor; Alexandre Gazineo, orientador. - Brasília, 2005.

 

Os representantes da indústria do tabaco e os prefeitos que representam a Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco) participaram, pela segunda vez, de uma reunião com a chefe da delegação brasileira na Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (COP 8), a embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, em Genebra. A proposta é construir um calendário para diversificação de plantio, para garantir a participação da indústria como observador na 9ª Conferência das Partes.

Referência

WACHOLZ,Letícia.Prefeitos dos municípios produtores com dever de casa na volta da COP 8. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 4 out. 2018. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/prefeitos-dos-municipios-produtores-com-dever-de-casa-na-volta-da-cop-8 Acesso em: 8 out. 2018.

 

A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) nasceu a partir de evidências de que o crescimento do mercado mundial dos produtos de tabaco, como resultado da liberalização do comércio e do investimento do capital estrangeiro direto, trouxe uma séria ameaça à saúde pública global. Essa ameaça tem sido potencializada por estratégias de grandes companhias transnacionais de tabaco para se inserirem em economias de mercado emergentes, bem como por desafios transfronteiriços, tais como a propaganda e o marketing de caráter universal, o comércio pela internet e o mercado ilegal de produtos de tabaco.

Referência

INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER. Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Rio de Janeiro: INCA, 2011. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/convencao-quadro-para-controle-do-tabaco-texto-oficial.pdf. Disponível em: 31 mar. 2015. 24p.

 

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