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Manobras para capturar processos políticos e legislativos

A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a indústria do tabaco atua para influenciar ou capturar processos políticos e legislativos, buscando moldar regulações, enfraquecer políticas de saúde pública e interferir na tomada de decisões governamentais. As táticas para isso incluem fazer lobby (seja de forma direta, seja por meio de grupos de fachada), incitar controvérsias entre ministérios da saúde e de áreas econômicas, elaborar e disseminar propostas de leis favoráveis à indústria, e tentar acessar as negociações das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT).1

No Brasil, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco, instituída pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em 2004,2 tem sido um ator relevante nesse sentido desde a sua criação. Segundo um relatório do Mapa, a Câmara “buscou impedir a aprovação da ratificação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco pelo Brasil”, reunindo-se com deputados e senadores e realizando audiências públicas com esse objetivo.3

O órgão também se articula para defender os interesses da indústria em diálogos com autoridades que representam o Brasil nas sessões da Conferência das Partes (COP) da CQCT.4 Entre seus membros, estão representantes da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), e da Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco).5

Quando as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais ainda eram permitidas no Brasil, empresas fumageiras doaram recursos para parlamentares que até hoje fazem parte de sua base de sustentação no Congresso, como os deputado federais Heitor Schuch (PSB-RS)6, Alceu Moreira (MDB-RS)7 e Marcelo Moraes (PL-RS).8 Junto a outros parlamentares, eles atuam como aliados da indústria do tabaco, inclusive se mobilizando para tentar influenciar o posicionamento brasileiro das COPs.4

Moraes, a propósito, protagonizou uma das mais emblemáticas tentativas de enfraquecer a implementação da CQCT no Brasil: em 2019, participou de uma articulação para pôr fim à Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro (Conicq)9. A Comissão, de fato, chegou a ser extinta naquele ano por meio de decreto — embora tenha mantido suas atividades, com base em um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. A reconstituição oficial da Conicq, porém, só ocorreu em 2023.

A composição da Comissão também tem sido alvo de disputa. Em 2023, a Afubra solicitou a inclusão da cadeia produtiva do tabaco entre seus membros10 e, em 2025, os deputados federais Heitor Schuch, Marcelo Moraes e Rafael Pezenti (MDB-SC) apresentaram o PL 877/202525, que propõe que a Conicq inclua, obrigatoriamente, representantes do Congresso Nacional, de produtores rurais, e autoridades dos estados brasileiros com produção relevante de fumo.4

No contexto das discussões sobre a regulamentação de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil, destaca-se o PL 5.008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que propõe permitir a produção, importação, exportação, comercialização e o consumo dos cigarros eletrônicos no país.11 Em 2024, a senadora viajou a Bolonha, na Itália, para visitar instalações da Philip Morris International onde são produzidos dispositivos de tabaco aquecido, em visita totalmente custeada pela empresa.12

Representantes da indústria e seus aliados também conseguem dialogar diretamente com o poder Executivo, com níveis limitados de transparência nesses contatos: segundo monitoramento realizado pela ACT Promoção da Saúde, em 2023 e 2024 foram realizadas ao menos 27 reuniões entre representantes do governo e aliados ou empresas do setor, sendo o Ministério da Fazenda o órgão com o maior número de encontros. As pautas mais frequentes envolveram temas como carga tributária e preço mínimo, mas muitas vezes os temas tratados não foram divulgados de forma adequada, sendo acessíveis apenas por meio de pedidos via Lei de Acesso à Informação.10

O Artigo 5.3 da CQCT determina que as Partes devem proteger suas políticas de controle do tabaco da interferência comercial da indústria.13 As diretrizes para a implementação desse Artigo recomendam que os países limitem interações com o setor, adotem transparência total em qualquer contato e previnam conflitos de interesse em processos institucionais.14 Os episódios descritos aqui reforçam a centralidade dessas diretrizes para proteger a formulação de políticas públicas orientadas pela saúde coletiva.

 

Por Luis Guilherme Hasselmann e Raquel Gurgel / Cetab

Relatório eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, que demonstra as doações indiretas realizadas pela indústria Philip Morris para a parlamentar Jaqueline Marques de Souza, para a campanha eleitoral de 2014.

Referência

SOUZA, Jaqueline Marques de.Consulta Financiamento Eleitoral e Gastos de Campanha[Philip Morris - Nº doc:00336803108].Tribunal Superior Eleitoral,Brasília, DF, 2014.Disponível em: http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/resumoReceitasByCandidato.action?sqCandidato=210000000240&sgUe=&sgUfMunicipio=RS&filtro=S&tipoEntrega=0 Acesso em: 12 jul. 2016.

 

Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.

Referência

BRASIL. Ação Judicial na Justiça Federal [Processo nº 0046897-86.2012.4.01.3400 ]. Apelante: Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco . Apelada: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relator: Liviane Kelly Soares Vasconcelos .Brasília, DF, 26 set. 2012. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00468978620124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar . Acesso em: 2 mai. 2018.

 

Após realizar as credenciais para participar da Conferência entre as Partes (COP6), em Moscou, na Rússia, as pessoas da indústria de Tabaco, tiveram que deixar o local do evento, uma vez que a entrada não era permitida com base no art. 5.3, que trata da necessidade de proteção da saúde pública em detrimento da influência das indústrias de tabaco. Moon Chang-jin, presidiou a mesa diretora da conferência e confirmou a necessidade de retirar as 50 pessoas ligadas a indústria fumageira. O presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) Iro Schünke, considera o ato antidemocrático além de gerar protestos.

Referência

SIEBENEICHLER, Guilherme. Sem democracia, defensores do tabaco ficam de fora da COP6. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 14 out. 2014. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/sem-democracia-defensores-do-tabaco-ficam-de-fora-da-cop-6 Acesso em: 15 out. 2014.

 

A diversificação agrícola em áreas de cultivo do tabaco é uma das propostas da Convenção-Quadro, considerada o primeiro tratado internacional de saúde pública da Organização Mundial da Saúde. O objetivo deste estudo é evidenciar e discutir as dificuldades e potencialidades referentes à diversificação agrícola e substituição ao cultivo do tabaco entre representantes do Estado, de organizações da sociedade civil e da própria indústria, em região produtora do Sul do Brasil. Foi desenvolvido estudo do tipo etnográfico com realização de 42 entrevistas semiestruturadas, com famílias de agricultores e informantes-chave, além de observação participante das famílias, em localidade rural do estado do Rio Grande do Sul. Há políticas públicas potencializadoras da diversificação, como crédito agrícola e assistência técnica, mas elas ainda não atingiram os fumicultores pesquisados. Conclui-se que a ampliação e direcionamento de políticas públicas e o resgate e fortalecimento da agricultura familiar são essenciais para a diversificação agrícola e substituição do cultivo do tabaco proposta pela Convenção-Quadro.

Referência

RIQUINHO, Deise Lisboa; HENNINGTON, Élida Azevedo.Diversificação agrícola em localidade rural do Sul do Brasil: reflexões e alternativas de cumprimento da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, V. 24, n. 1, jan./mar. 2014.

 

Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010.

Referência

MOREIRA, Alceu. Projeto de decreto legislativo N. 3.034, de 2010. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010. Brasília, 18 de jun. 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1003533&filename=Tramitacao-PDC+3034/2010 Acesso em: 30 mar. 2015.

 

Documento recursal que solicita a revisão da PLS 769, de 2015, que versa sobre a proibição de propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma aos respectivos produtos, além de estabelecer uma padronização das embalagens de produtos fumígenos.

Referência

HEINZE, Luis Carlos. Recurso Nº 12, 2019 (ao PLS 769, de 2015). Câmara do Senado, Brasília, DF, 16 jul. 2019.

 

Referência

HEINZE, Luis Carlos.Projeto de Decreto Legislativo 3.034 de 2010 [arquivado]. Câmara dos Deputados.Susta os efeitos da Consulta Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - número 112, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/831206.pdf Acesso em: 30 mar. 2015.

 

Notícia que ressalta a importância para o controle do tabagismo, no que diz respeito ao tema das embalagens padronizadas para o cigarro. Todavia, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, considera o tema "complexo" e diz que não há embasamento científico para implementar tal política para a saúde pública.

Referência

FORMENTI, Lígia. Fumo: ministro evita embalagem-padrão. Estadão, São Paulo, 2 jun. 2016. Disponível em: http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,fumo-ministro-evita-embalagem-padrao,10000054763 Acesso em: 3 jun. 2016.

 

Relatório eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, que demonstra asdoaçõesindiretas realizadas pela indústria Philip Morris para o parlamentarGiovani Batista Feltes,que se candidatou em 2014.

Referência

FELTES, Giovani Batista.Consulta Financiamento Eleitoral e Gastos de Campanha[Philip Morris - Nº doc:6603121].Tribunal Superior Eleitoral,Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/resumoReceitasByCandidato.action Acessp em: 1 ago. 2016.

 

Voto em separado do senador Gladson Cameli, sendo contra o projeto de lei nº 769, de 2015do senador José Serra, que discorre sobre a padronização das embalagens de cigarro bem como a proibição do uso de aditivos que confiram sabor ou aroma a esses produtos.

Referência

CAMELI, Gladson.Voto em separado - PLSnº 769, de 2015. Câmara do Senado, Brasília, DF, 6 abr. 2016.Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124339.Acesso em: 13 jun. 2016.

 

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