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Manobras para 'capturar' processos políticos e legislativos

 

 

 

 

A indústria do taba tem sido altamente engenhosa em minar os esforços governamentais para proteger a saúde pública. As empresas têm se tornado especialistas em criar e explorar brechas na lei e em fazer articulações com lobistas para influenciar a elaboração das leis com seus pontos de vista particulares .

Em uma apresentação ao Conselho da Philip Morris, em 1995, o então vice-presidente sênior dos Assuntos Regulatórios Globais da empresa declarou:

"Nosso objetivo é ajudar a formar ambientes regulatórios que permitam à nossa empresa alcançar seus objetivos (...) lutando agressivamente com todos os recursos disponíveis contra qualquer tentativa, de qualquer parte, de diminuir nossa habilidade de fabricar produtos eficientes e comercializá-los eficazmente"(...)1.

A extensão de estratégias usadas pela indústria do tabaco para influenciar os processos políticos e legislativos, inclui a promoção de parceiras com lobistas para obtenção de decisões de interesse próprio acima das que servem ao bem comum. Evidências existentes sugerem, por exemplo, que em diversos países a indústria do tabaco tentou subestimar a posição do país na negociação da Convenção Quadro do Controle do Tabagismo (OMS) e continua tentando impedir a implementação do tratado2 3 4 5 6.

As táticas usadas pela indústria do tabaco incluem:

  1. incitar controvérsia entre os ministérios da fazenda, de comércio e outros órgãos, em oposição ao Ministério da Saúde;
  2. usar associações comerciais e outros grupos de fachada para fazer lobby a seu favor ; e
  3. garantir seu acesso às negociações da Convenção Quadro do Controle do Tabagismo (OMS), por meio de seus contatos estabelecidos com a Organizações internacionais  como a ISO que padroniza e normaliza produtos e serviços 7.

Há muitos exemplos de táticas usadas pela industria do tabaco para promover seus interesses e enfraquecer a legislação dos países, tais como:

  1. criar e explorar 'brechas' legislativas;
  2. exigir um lugar em órgãos decisores governamentais;
  3. promover regulações voluntárias em vez de legislações; e
  4. esboçar e distribuir "amostras" de leis  favoráveis à indústria, que até mesmo escrevem o jargão do controle de tabaco e outras legislações para garantir que quaisquer medidas regulatórias não sejam restritivas demais às agressões práticas comerciais da indústria.
  • 1. PHILIP MORRIS. Corporate worldwide regulatory affairs issues review prospects and plans. Legacy Tobacco Documents Library, Estados Unidos, 29 abr. 1995. Disponível em http://legacy.library.ucsf.edu/tid/jww95a00. Acesso em 14 nov. 2014
  • 2. GRUNING, Thilo et all. Tobacco industry attempts to influence and use the German government to undermine the WHO Framework Convention on Tobacco Control. Tobacco Control, Estados Unidos, n. 21, p. 30-38, 2012. Disponível em http://tobaccocontrol.bmj.com/content/early/2011/06/15/tc.2010.042093.full.pdf+html. Acesso em 17 nov. 2014.
  • 3. MAMUDU, Hadii; HAMMOND, Ross; GLANTZ, Stanton. International trade versus public health during the FCTC negotiations, 1999-2003. Tobacco Control, Estados Unidos, 2011. Disponível em: http://tobaccocontrol.bmj.com/content/20/1/e3.full. Acesso em 17 nov. 2014
  • 4. OTAÑEZ, Martin; MAMUDU, Hadii; GLANTZ, Stanton. Tobacco companies use of developing countries economic reliance on tobacco to lobby against global tobacco control: the case of Malawi. American Journal of Public Health, Estados Unidos, v. 10, n. 99, p. 1759-1771, 2009. Disponível em http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2741530/. Acesso em 17 nov. 2014.
  • 5. ASSUNTA, Mary; CHAPMAN, Simon. Health treaty dilution: a case study of Japan's influence on the language of the WHO Framework Convention on Tobacco Control. Journal of Epidemiology and Community Health, Estados Unidos, v. 9, n. 60, p. 751-56, 2006. Disponível em: http://jech.bmj.com/content/60/9/751.full. Acesso em: 19 nov. 2014
  • 6. LEE, Sungkyu; LING, Pamela; GLANTZ, Santon. The vector of the tobacco epidemic: tobacco industry practices in low and middle-income countries. Cancer Causes and Control, v. 23 (Suppl. 1), p. 117-29, 2012. Disponível em: http://link.springer.com/article/10.1007%2Fs10552-012-9914-0. Acesso em 17 nov. 2014
  • 7. BIALOUS, Stella; YACH, Derek. Whose standard is it, anyway? How the tobbaco industry determines the International Organization for Standartization (ISO) standards for tobacco and tobacco products. Tobacco Control, Estados Unidos, n. 10, p. 16-104, 2001. Disponível em: http://tobaccocontrol.bmj.com/content/10/2/96.full. Acesso em: 18 nov. 2014.

Relatório eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, que demonstra as doações indiretas realizadas pela indústria Philip Morris para a parlamentar Jaqueline Marques de Souza, para a campanha eleitoral de 2014.

Referência

SOUZA, Jaqueline Marques de.Consulta Financiamento Eleitoral e Gastos de Campanha[Philip Morris - Nº doc:00336803108].Tribunal Superior Eleitoral,Brasília, DF, 2014.Disponível em: http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/resumoReceitasByCandidato.action?sqCandidato=210000000240&sgUe=&sgUfMunicipio=RS&filtro=S&tipoEntrega=0 Acesso em: 12 jul. 2016.

 

Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.

Referência

BRASIL. Ação Judicial na Justiça Federal [Processo nº 0046897-86.2012.4.01.3400 ]. Apelante: Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco . Apelada: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relator: Liviane Kelly Soares Vasconcelos .Brasília, DF, 26 set. 2012. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00468978620124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar . Acesso em: 2 mai. 2018.

 

Após realizar as credenciais para participar da Conferência entre as Partes (COP6), em Moscou, na Rússia, as pessoas da indústria de Tabaco, tiveram que deixar o local do evento, uma vez que a entrada não era permitida com base no art. 5.3, que trata da necessidade de proteção da saúde pública em detrimento da influência das indústrias de tabaco. Moon Chang-jin, presidiou a mesa diretora da conferência e confirmou a necessidade de retirar as 50 pessoas ligadas a indústria fumageira. O presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) Iro Schünke, considera o ato antidemocrático além de gerar protestos.

Referência

SIEBENEICHLER, Guilherme. Sem democracia, defensores do tabaco ficam de fora da COP6. Folha do Mate, Rio Grande do Sul, 14 out. 2014. Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/sem-democracia-defensores-do-tabaco-ficam-de-fora-da-cop-6 Acesso em: 15 out. 2014.

 

A diversificação agrícola em áreas de cultivo do tabaco é uma das propostas da Convenção-Quadro, considerada o primeiro tratado internacional de saúde pública da Organização Mundial da Saúde. O objetivo deste estudo é evidenciar e discutir as dificuldades e potencialidades referentes à diversificação agrícola e substituição ao cultivo do tabaco entre representantes do Estado, de organizações da sociedade civil e da própria indústria, em região produtora do Sul do Brasil. Foi desenvolvido estudo do tipo etnográfico com realização de 42 entrevistas semiestruturadas, com famílias de agricultores e informantes-chave, além de observação participante das famílias, em localidade rural do estado do Rio Grande do Sul. Há políticas públicas potencializadoras da diversificação, como crédito agrícola e assistência técnica, mas elas ainda não atingiram os fumicultores pesquisados. Conclui-se que a ampliação e direcionamento de políticas públicas e o resgate e fortalecimento da agricultura familiar são essenciais para a diversificação agrícola e substituição do cultivo do tabaco proposta pela Convenção-Quadro.

Referência

RIQUINHO, Deise Lisboa; HENNINGTON, Élida Azevedo.Diversificação agrícola em localidade rural do Sul do Brasil: reflexões e alternativas de cumprimento da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, V. 24, n. 1, jan./mar. 2014.

 

Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010.

Referência

MOREIRA, Alceu. Projeto de decreto legislativo N. 3.034, de 2010. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010. Brasília, 18 de jun. 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1003533&filename=Tramitacao-PDC+3034/2010 Acesso em: 30 mar. 2015.

 

Documento recursal que solicita a revisão da PLS 769, de 2015, que versa sobre a proibição de propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma aos respectivos produtos, além de estabelecer uma padronização das embalagens de produtos fumígenos.

Referência

HEINZE, Luis Carlos. Recurso Nº 12, 2019 (ao PLS 769, de 2015). Câmara do Senado, Brasília, DF, 16 jul. 2019.

 

Referência

HEINZE, Luis Carlos.Projeto de Decreto Legislativo 3.034 de 2010 [arquivado]. Câmara dos Deputados.Susta os efeitos da Consulta Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - número 112, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/831206.pdf Acesso em: 30 mar. 2015.

 

Notícia que ressalta a importância para o controle do tabagismo, no que diz respeito ao tema das embalagens padronizadas para o cigarro. Todavia, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, considera o tema "complexo" e diz que não há embasamento científico para implementar tal política para a saúde pública.

Referência

FORMENTI, Lígia. Fumo: ministro evita embalagem-padrão. Estadão, São Paulo, 2 jun. 2016. Disponível em: http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,fumo-ministro-evita-embalagem-padrao,10000054763 Acesso em: 3 jun. 2016.

 

Relatório eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, que demonstra asdoaçõesindiretas realizadas pela indústria Philip Morris para o parlamentarGiovani Batista Feltes,que se candidatou em 2014.

Referência

FELTES, Giovani Batista.Consulta Financiamento Eleitoral e Gastos de Campanha[Philip Morris - Nº doc:6603121].Tribunal Superior Eleitoral,Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/resumoReceitasByCandidato.action Acessp em: 1 ago. 2016.

 

Voto em separado do senador Gladson Cameli, sendo contra o projeto de lei nº 769, de 2015do senador José Serra, que discorre sobre a padronização das embalagens de cigarro bem como a proibição do uso de aditivos que confiram sabor ou aroma a esses produtos.

Referência

CAMELI, Gladson.Voto em separado - PLSnº 769, de 2015. Câmara do Senado, Brasília, DF, 6 abr. 2016.Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124339.Acesso em: 13 jun. 2016.

 

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