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Projeto prevê prisão e multa para venda de cigarro eletrônico a menor de 18 anos

Subtítulo: 
A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa que pode chegar a R$ 94,6 mil
Resumo: 

Um projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) torna crime o ato de comercializar ou fornecer dispositivo  eletrônico para fumar (DEF), como cigarro eletrônico ou equipamento similar, para menor de 18 anos. O PL 6.161/2023 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil e 2 mil dias-multa (de R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024).

 

Local de publicação: 
Brasília
Data de publicação: 
quinta-feira, 4 Janeiro, 2024
Notas: 

ana clara

Ano de publicação: 
2024
Referência: 

PROJETO prevê prisão e multa para venda de cigarro eletrônico a menor de 18 anos: A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa que pode chegar a R$ 94,6 mil. Senado Notícias, Brasília,  4 jan. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/04/projeto-preve-p.... Acesso em: 6 maio 2024.

Seção: 
Notícias
Formato: 
Digital
Categoria da biblioteca: 
Título do jornal: 
Senado Notícias
Paginação: 
1-2