Um projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) torna crime o ato de comercializar ou fornecer dispositivo eletrônico para fumar (DEF), como cigarro eletrônico ou equipamento similar, para menor de 18 anos. O PL 6.161/2023 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil e 2 mil dias-multa (de R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024).
ana clara
PROJETO prevê prisão e multa para venda de cigarro eletrônico a menor de 18 anos: A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa que pode chegar a R$ 94,6 mil. Senado Notícias, Brasília, 4 jan. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/04/projeto-preve-p.... Acesso em: 6 maio 2024.