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Tática Jurídica

''Litígio''

"A indústria do tabaco desafia as leis e tenta intimidar seus oponentes levando-os ao litígio." 1

A indústria costuma usar o litígio contra seus críticos, programas de controle de tabagismo e regulamentação que afete suas vendas. Historicamente, a indústria tem sempre tentado influenciar a política através de legislação, diretamente ou através de terceiros. Ao mesmo tempo, advogados que trabalham para a industria tem influenciado a forma como se investigam e relatam os efeitos do fumo na saúde. 

Opondo-se a Campanhas Midiáticas nos EUA

  • Desde 1969, a Philip Morris já discutia estratégias legais para conter campanhas midiáticas de controle do tabaco.
  • No início da década de 1990, a indústria cogitou empregar ações judiciais para erradicar mensagens críticas da indústria, logo após a Califórnia realizar sua primeira campanha publicitária contra o tabaco. O reclame "Porta-voz da Indústria" "retratava uma enfumaçada reunião com executivos da indústria fumageira e seu líder, em tom irônico, comunicando que a indústria precisaria recrutar cerca de 3 mil novos fumantes diariamente porque 2 mil pessoas parariam de fumar e outras 1.100 morreriam". Uma década mais tarde, duas empresas, RJ Reynolds e Lorillard Tobacco Company, questionaram a campanha californiana na justiça, em 2002 e 2003. 2
  • Em 2006, um artigo na revista ''Tobacco Control'' observou que a "indústria fumageira expandira seus esforços para se opor às campanhas midiáticas de controle do tabaco através de estratégias litigiosas". 3

Advogados cerceiam o debate sobre saúde

Um estudo que investigou a influência dos próprios advogados da indústria sobre a pesquisa científica concluiu que : 

"Os advogados das indústrias fumageiras têm se envolvido em atividades que pouco ou nada tem a ver com a prática do Direito, incluindo calibrar e tentar influenciar as crenças dos cientistas, criticando pesquisas científicas internas e orientando seus pesquisadores a não publicar resultados potencialmente desabonadores... As doenças relacionadas ao fumo tem proliferado parcialmente por culpa dos advogados da indústria fumageira."4

Intimidando críticos
Houve ocasiões em que a indústria ameaçou seus críticos com ações legais:

  • Em meados da década de 1990, Dr. Jeffrey Wigand conquistou notoriedade nacional nos EUA quando se tornou o primeiro executivo de alto nível da indústria a revelar segredos sobre saúde e questões ligadas ao fumo. Uma ação judicial foi impetrada contra ele pela Brown & Williamson, subsidiária da BAT, que foi arquivada, graças ao acordo histórico de 20 de junho de 1997 no valor de 368 bilhões de dólares entre os Procuradores Gerais de 40 Estados e a indústria fumageira. Wigand, mais tarde, conquistou fama internacional quando teve sua atuação no caso representada pelo ator Russell Crowe no filme intitulado ''O informante'' (The Insider) 5

Usando a lei de liberdade de informação

A indústria fumageira tem usado as Leis de Liberdade de Informação (FOIA) em diversas ocasiões na Austrália, nos EUA e no Reino Unido. Não é uma tática nova. Já na década de 1990, um dos mais respeitados pesquisadores do controle do tabaco, Dr Stanton Glantz, o Diretor do Center for Tobacco Control Research e Education na Universidade da Califórnia, relatou que a Philip Morris estava "usando a FOIA para impedir o progresso" de sua pesquisa. 6

Em meados da década de 1990, o Tobacco Institute dos EUA observou como a FOIA estava sendo usada como um exercício de agregação de inteligência: "Os requerimentos tipo FOIA no nível estatal têm se revelado nosso mais útil meio de reunir informação sobre nossos adversários".7

Um recente estudo científico proveniente da Nova Zelândia concluiu que: "A indústria fumageira se retrata como uma empresa, corporativa e socialmente, responsável. Além disso ela abusa de estratagemas legais originalmente desenhados para proteger o direito do público de ter acesso a informações oficiais."8

A Nova Zelândia não é um caso isolado. Em 2011, a Philip Morris lançou mão de requerimentos de Liberdade de Informação (FOI) para ter acesso aos dados de pesquisa da Universidade de Stirling sobre o hábito de fumar entre os jovens. Isto consumiu energia, tempo e dinheiro da Escola de Negócios Stirling; a indústria teve acesso a pesquisas que tinham sido usadas para definir novas leis, e pode usar seus ''insights'' para  influenciar tomadores de decisão, e, ao mesmo tempo, deturpar os resultados e minar a credibilidade dos cientistas envolvidos. Isto evoluiu para uma campanha difamatória contra Linda Bauld, da Stirling University.

Em setembro de 2011, o jornal ''The Independent'' relatou como, no Reino Unido, a indústria fumageira estava "sorrateiramente usando outras empresas para se posicionar contra as restrições ao fumo e ganhar acesso a documentos de órgãos públicos." O artigo prosseguia: "Empresas de Relações Públicas e escritórios de advocacia estão trabalhando para multinacionais do tabaco, sem revelar a identidade de seus clientes". As táticas jurídicas empregadas pela indústria do tabaco, correspondem, em sua maioria, a influências de cunho benéfico aos processos administrativos dos tribunais. Por exemplo, o artigo destacava dois casos, um em que os advogados da Philip Morris tentaram ter acesso a dados, e outro no qual a empresa de Relações Públicas da Imperial's Tobacco, Bell Pottinger, tinha usado o grupo libertário Big Brother Watch para tentar acessar materiais, invocando a FOIA.9

Links relacionados

FOI: SmokeFree South West (em inglês)

FOI: University of Bath (em inglês)

Desafiando a legislação, como a da embalagem genérica
Em outubro de 2011, a diretora geral da OMS, Margaret Chan, acusou a indústria fumageira de usar processos judiciais para tentar subverter leis nacionais e convenções internacionais, visando conter a venda de cigarros. "É horrível pensar que uma indústria conhecida por seus truques sujos tenha permissão para desvirtuar algo que é claramente feito no melhor interesse do público". Chan disse, citando ações judiciais movidas pela indústria contra medidas antifumo na Austrália e Uruguai, que estas eram táticas intimidatórias", visando demover outros países de seguirem seu exemplo. Ela prossegue: "A indústria fumageira pode contratar os melhores advogados e firmas de Relações Públicas que o dinheiro pode comprar. O dinheiro pode falar mais alto do que o argumento moral, ético ou de saúde pública e pode esmagar a mais gritante evidência científica".10

Para mais informações, ver:

A este respeito, ver também:

Documento que comprova a atuação do advogado Flávio Ranieri Ortigosa para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Agravante: Philip Morris Brasil S/A. Agravado: União Federal (Fazenda Nacional). Relator: Alda Bastos. São Paulo, 18 nov. 1998.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo,v. 1, p. 48. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00950353619984030000 Acesso em: 12 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Jorge Antonio Ioriatti Chami para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3ª Região).

 

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Referência

BRASIL. Lei N. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.Presidência da República.Brasília, DF.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9610.htm Acesso em: 1 jun. 2015.

 

Documento que comprova a atuação do advogadoVasco Gruber Franco para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº97.03.085225-4. Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apelada: Philip Morris Brasil S/A. Relator: Marli Ferreira. São Paulo, 28 nov. 1997.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1, p. 106. disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00295404919964036100 Acesso em: 11 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Rogério Pires da Silva para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº96.03.019557-0. Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apelada: Philip Morris Marketing. Relator: Theotonio Costa. São Paulo, 7 mar. 1996.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2, p. 338. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00292518719944036100 Acesso em: 11 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Jorge Antonio Ioriatti Chami para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).

 

Regulamenta a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição.

Referência

BRASIL. Decreto Nº 2.018 de 1 de outubro de 1996. Presidência da República, Brasília, DF, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2018.htm Acesso em: 8 jan. 2015.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Paulo Roberto Murray para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Processo Nº95.03.076819-5. Apelante: Philip Morris Marketing S/A. Apelada:Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (INCRA). Relator: Theotonio Costa. São Paulo, 16 out. 1995.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1, p. 131. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00263745319894036100 Acesso em: 11 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Rogério Pires da Silva para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Processo Nº95.03.067187-6. Apelante: Philip Morris Marketing S/A. Apelada: União Federal (Fazenda Nacional). Relator: Márcio Moraes. São Paulo, 21 set. 1995.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1, p. 151. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00616435119924036100 Acesso em: 11 jan. 2015.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Rogério Pires da Silva para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº94.03.051499-0. Apelante: Philip Morris; União Federal (Fazenda Nacional). Apelado: [os mesmos]. Relator: Persio Lima. São Paulo, 6 jul. 1994.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1, p. 85. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00581462919924036100 Acesso em: 7 jan. 2016.

 

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