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Tática Jurídica

''Litígio''

"A indústria do tabaco desafia as leis e tenta intimidar seus oponentes levando-os ao litígio." 1

A indústria costuma usar o litígio contra seus críticos, programas de controle de tabagismo e regulamentação que afete suas vendas. Historicamente, a indústria tem sempre tentado influenciar a política através de legislação, diretamente ou através de terceiros. Ao mesmo tempo, advogados que trabalham para a industria tem influenciado a forma como se investigam e relatam os efeitos do fumo na saúde. 

Opondo-se a Campanhas Midiáticas nos EUA

  • Desde 1969, a Philip Morris já discutia estratégias legais para conter campanhas midiáticas de controle do tabaco.
  • No início da década de 1990, a indústria cogitou empregar ações judiciais para erradicar mensagens críticas da indústria, logo após a Califórnia realizar sua primeira campanha publicitária contra o tabaco. O reclame "Porta-voz da Indústria" "retratava uma enfumaçada reunião com executivos da indústria fumageira e seu líder, em tom irônico, comunicando que a indústria precisaria recrutar cerca de 3 mil novos fumantes diariamente porque 2 mil pessoas parariam de fumar e outras 1.100 morreriam". Uma década mais tarde, duas empresas, RJ Reynolds e Lorillard Tobacco Company, questionaram a campanha californiana na justiça, em 2002 e 2003. 2
  • Em 2006, um artigo na revista ''Tobacco Control'' observou que a "indústria fumageira expandira seus esforços para se opor às campanhas midiáticas de controle do tabaco através de estratégias litigiosas". 3

Advogados cerceiam o debate sobre saúde

Um estudo que investigou a influência dos próprios advogados da indústria sobre a pesquisa científica concluiu que : 

"Os advogados das indústrias fumageiras têm se envolvido em atividades que pouco ou nada tem a ver com a prática do Direito, incluindo calibrar e tentar influenciar as crenças dos cientistas, criticando pesquisas científicas internas e orientando seus pesquisadores a não publicar resultados potencialmente desabonadores... As doenças relacionadas ao fumo tem proliferado parcialmente por culpa dos advogados da indústria fumageira."4

Intimidando críticos
Houve ocasiões em que a indústria ameaçou seus críticos com ações legais:

  • Em meados da década de 1990, Dr. Jeffrey Wigand conquistou notoriedade nacional nos EUA quando se tornou o primeiro executivo de alto nível da indústria a revelar segredos sobre saúde e questões ligadas ao fumo. Uma ação judicial foi impetrada contra ele pela Brown & Williamson, subsidiária da BAT, que foi arquivada, graças ao acordo histórico de 20 de junho de 1997 no valor de 368 bilhões de dólares entre os Procuradores Gerais de 40 Estados e a indústria fumageira. Wigand, mais tarde, conquistou fama internacional quando teve sua atuação no caso representada pelo ator Russell Crowe no filme intitulado ''O informante'' (The Insider) 5

Usando a lei de liberdade de informação

A indústria fumageira tem usado as Leis de Liberdade de Informação (FOIA) em diversas ocasiões na Austrália, nos EUA e no Reino Unido. Não é uma tática nova. Já na década de 1990, um dos mais respeitados pesquisadores do controle do tabaco, Dr Stanton Glantz, o Diretor do Center for Tobacco Control Research e Education na Universidade da Califórnia, relatou que a Philip Morris estava "usando a FOIA para impedir o progresso" de sua pesquisa. 6

Em meados da década de 1990, o Tobacco Institute dos EUA observou como a FOIA estava sendo usada como um exercício de agregação de inteligência: "Os requerimentos tipo FOIA no nível estatal têm se revelado nosso mais útil meio de reunir informação sobre nossos adversários".7

Um recente estudo científico proveniente da Nova Zelândia concluiu que: "A indústria fumageira se retrata como uma empresa, corporativa e socialmente, responsável. Além disso ela abusa de estratagemas legais originalmente desenhados para proteger o direito do público de ter acesso a informações oficiais."8

A Nova Zelândia não é um caso isolado. Em 2011, a Philip Morris lançou mão de requerimentos de Liberdade de Informação (FOI) para ter acesso aos dados de pesquisa da Universidade de Stirling sobre o hábito de fumar entre os jovens. Isto consumiu energia, tempo e dinheiro da Escola de Negócios Stirling; a indústria teve acesso a pesquisas que tinham sido usadas para definir novas leis, e pode usar seus ''insights'' para  influenciar tomadores de decisão, e, ao mesmo tempo, deturpar os resultados e minar a credibilidade dos cientistas envolvidos. Isto evoluiu para uma campanha difamatória contra Linda Bauld, da Stirling University.

Em setembro de 2011, o jornal ''The Independent'' relatou como, no Reino Unido, a indústria fumageira estava "sorrateiramente usando outras empresas para se posicionar contra as restrições ao fumo e ganhar acesso a documentos de órgãos públicos." O artigo prosseguia: "Empresas de Relações Públicas e escritórios de advocacia estão trabalhando para multinacionais do tabaco, sem revelar a identidade de seus clientes". As táticas jurídicas empregadas pela indústria do tabaco, correspondem, em sua maioria, a influências de cunho benéfico aos processos administrativos dos tribunais. Por exemplo, o artigo destacava dois casos, um em que os advogados da Philip Morris tentaram ter acesso a dados, e outro no qual a empresa de Relações Públicas da Imperial's Tobacco, Bell Pottinger, tinha usado o grupo libertário Big Brother Watch para tentar acessar materiais, invocando a FOIA.9

Links relacionados

FOI: SmokeFree South West (em inglês)

FOI: University of Bath (em inglês)

Desafiando a legislação, como a da embalagem genérica
Em outubro de 2011, a diretora geral da OMS, Margaret Chan, acusou a indústria fumageira de usar processos judiciais para tentar subverter leis nacionais e convenções internacionais, visando conter a venda de cigarros. "É horrível pensar que uma indústria conhecida por seus truques sujos tenha permissão para desvirtuar algo que é claramente feito no melhor interesse do público". Chan disse, citando ações judiciais movidas pela indústria contra medidas antifumo na Austrália e Uruguai, que estas eram táticas intimidatórias", visando demover outros países de seguirem seu exemplo. Ela prossegue: "A indústria fumageira pode contratar os melhores advogados e firmas de Relações Públicas que o dinheiro pode comprar. O dinheiro pode falar mais alto do que o argumento moral, ético ou de saúde pública e pode esmagar a mais gritante evidência científica".10

Para mais informações, ver:

A este respeito, ver também:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Referência

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 1 jun. 2015.

 

A Souza Cruz, fabricante de cigarros, terminou o ano de 2013 com 52 ações indenizatórias de fumantes e ex-fumantes, por danos supostamente atribuídos ao consumo de cigarros. Além das 52 decisões, entre ações em primeira e segunda instâncias, e ainda as apreciadas pelo STJ, 31 ações foram arquivadas em definitivo, todas com decisões finais pela rejeição dos pedidos de indenização. Em linhas gerais, verifica-se que, desde o primeiro litígio desta natureza, em 1996, um total de 660 ações já foram apreciadas pelo Poder Judiciário brasileiro, afastando as pretensões indenizatórias de fumantes, ex-fumantes e seus familiares contra a Souza Cruz. Destas, 557 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias, das quais 473 já são definitivas e há apenas três decisões em sentido contrário, ainda pendentes de recursos. Em todas as 473 ações com decisões definitivas já proferidas, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

Referência

JUSTIÇA aprecia 52 ações indenizatórias de ex-fumantes em 2013. Migalhas, 16 jan. 2013. Disponível em http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI193741%2c101048Justica+aprecia+52+acoes+indenizatorias+de+exfumantes+em+2013 Acesso em: 14 jan. 2015.

 

Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

Referência

Brasil. LeiNº 9.294, de 15 de julho de 1996.Presidência da República.Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9294.htm Acesso em: 8 jan. 2015.

 

Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.

Referência

BRASIL.

 

Alberto João Heck
Referência

Nome: Alberto João Heck

Data de nascimento: 28/06/1966

Município de Nascimento: Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul

Nacionalidade: Brasileira

Grau de instrução: Ensino superior

Parlamentar, atualmente filiado ao PT/RS, O primeiro mandato foi...

 

Alceu Crestani
Referência

Nome: Alceu Crestani

Data de nascimento: 29/01/1950

Município de Nascimento: Santa Cruz do Sul, Rio Grande do sul

Nacionalidade: Brasileira

Grau de instrução: Ensino superior

Parlamentar, atualmente filiado ao PSD, eleito vereador em 2008, vereador em...

 

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