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Tática Jurídica

''Litígio''

"A indústria do tabaco desafia as leis e tenta intimidar seus oponentes levando-os ao litígio." 1

A indústria costuma usar o litígio contra seus críticos, programas de controle de tabagismo e regulamentação que afete suas vendas. Historicamente, a indústria tem sempre tentado influenciar a política através de legislação, diretamente ou através de terceiros. Ao mesmo tempo, advogados que trabalham para a industria tem influenciado a forma como se investigam e relatam os efeitos do fumo na saúde. 

Opondo-se a Campanhas Midiáticas nos EUA

  • Desde 1969, a Philip Morris já discutia estratégias legais para conter campanhas midiáticas de controle do tabaco.
  • No início da década de 1990, a indústria cogitou empregar ações judiciais para erradicar mensagens críticas da indústria, logo após a Califórnia realizar sua primeira campanha publicitária contra o tabaco. O reclame "Porta-voz da Indústria" "retratava uma enfumaçada reunião com executivos da indústria fumageira e seu líder, em tom irônico, comunicando que a indústria precisaria recrutar cerca de 3 mil novos fumantes diariamente porque 2 mil pessoas parariam de fumar e outras 1.100 morreriam". Uma década mais tarde, duas empresas, RJ Reynolds e Lorillard Tobacco Company, questionaram a campanha californiana na justiça, em 2002 e 2003. 2
  • Em 2006, um artigo na revista ''Tobacco Control'' observou que a "indústria fumageira expandira seus esforços para se opor às campanhas midiáticas de controle do tabaco através de estratégias litigiosas". 3

Advogados cerceiam o debate sobre saúde

Um estudo que investigou a influência dos próprios advogados da indústria sobre a pesquisa científica concluiu que : 

"Os advogados das indústrias fumageiras têm se envolvido em atividades que pouco ou nada tem a ver com a prática do Direito, incluindo calibrar e tentar influenciar as crenças dos cientistas, criticando pesquisas científicas internas e orientando seus pesquisadores a não publicar resultados potencialmente desabonadores... As doenças relacionadas ao fumo tem proliferado parcialmente por culpa dos advogados da indústria fumageira."4

Intimidando críticos
Houve ocasiões em que a indústria ameaçou seus críticos com ações legais:

  • Em meados da década de 1990, Dr. Jeffrey Wigand conquistou notoriedade nacional nos EUA quando se tornou o primeiro executivo de alto nível da indústria a revelar segredos sobre saúde e questões ligadas ao fumo. Uma ação judicial foi impetrada contra ele pela Brown & Williamson, subsidiária da BAT, que foi arquivada, graças ao acordo histórico de 20 de junho de 1997 no valor de 368 bilhões de dólares entre os Procuradores Gerais de 40 Estados e a indústria fumageira. Wigand, mais tarde, conquistou fama internacional quando teve sua atuação no caso representada pelo ator Russell Crowe no filme intitulado ''O informante'' (The Insider) 5

Usando a lei de liberdade de informação

A indústria fumageira tem usado as Leis de Liberdade de Informação (FOIA) em diversas ocasiões na Austrália, nos EUA e no Reino Unido. Não é uma tática nova. Já na década de 1990, um dos mais respeitados pesquisadores do controle do tabaco, Dr Stanton Glantz, o Diretor do Center for Tobacco Control Research e Education na Universidade da Califórnia, relatou que a Philip Morris estava "usando a FOIA para impedir o progresso" de sua pesquisa. 6

Em meados da década de 1990, o Tobacco Institute dos EUA observou como a FOIA estava sendo usada como um exercício de agregação de inteligência: "Os requerimentos tipo FOIA no nível estatal têm se revelado nosso mais útil meio de reunir informação sobre nossos adversários".7

Um recente estudo científico proveniente da Nova Zelândia concluiu que: "A indústria fumageira se retrata como uma empresa, corporativa e socialmente, responsável. Além disso ela abusa de estratagemas legais originalmente desenhados para proteger o direito do público de ter acesso a informações oficiais."8

A Nova Zelândia não é um caso isolado. Em 2011, a Philip Morris lançou mão de requerimentos de Liberdade de Informação (FOI) para ter acesso aos dados de pesquisa da Universidade de Stirling sobre o hábito de fumar entre os jovens. Isto consumiu energia, tempo e dinheiro da Escola de Negócios Stirling; a indústria teve acesso a pesquisas que tinham sido usadas para definir novas leis, e pode usar seus ''insights'' para  influenciar tomadores de decisão, e, ao mesmo tempo, deturpar os resultados e minar a credibilidade dos cientistas envolvidos. Isto evoluiu para uma campanha difamatória contra Linda Bauld, da Stirling University.

Em setembro de 2011, o jornal ''The Independent'' relatou como, no Reino Unido, a indústria fumageira estava "sorrateiramente usando outras empresas para se posicionar contra as restrições ao fumo e ganhar acesso a documentos de órgãos públicos." O artigo prosseguia: "Empresas de Relações Públicas e escritórios de advocacia estão trabalhando para multinacionais do tabaco, sem revelar a identidade de seus clientes". As táticas jurídicas empregadas pela indústria do tabaco, correspondem, em sua maioria, a influências de cunho benéfico aos processos administrativos dos tribunais. Por exemplo, o artigo destacava dois casos, um em que os advogados da Philip Morris tentaram ter acesso a dados, e outro no qual a empresa de Relações Públicas da Imperial's Tobacco, Bell Pottinger, tinha usado o grupo libertário Big Brother Watch para tentar acessar materiais, invocando a FOIA.9

Links relacionados

FOI: SmokeFree South West (em inglês)

FOI: University of Bath (em inglês)

Desafiando a legislação, como a da embalagem genérica
Em outubro de 2011, a diretora geral da OMS, Margaret Chan, acusou a indústria fumageira de usar processos judiciais para tentar subverter leis nacionais e convenções internacionais, visando conter a venda de cigarros. "É horrível pensar que uma indústria conhecida por seus truques sujos tenha permissão para desvirtuar algo que é claramente feito no melhor interesse do público". Chan disse, citando ações judiciais movidas pela indústria contra medidas antifumo na Austrália e Uruguai, que estas eram táticas intimidatórias", visando demover outros países de seguirem seu exemplo. Ela prossegue: "A indústria fumageira pode contratar os melhores advogados e firmas de Relações Públicas que o dinheiro pode comprar. O dinheiro pode falar mais alto do que o argumento moral, ético ou de saúde pública e pode esmagar a mais gritante evidência científica".10

Para mais informações, ver:

A este respeito, ver também:

Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.

Referência

BRASIL. Ação Judicial na Justiça Federal [Processo nº 0046897-86.2012.4.01.3400 ]. Apelante: Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco . Apelada: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relator: Liviane Kelly Soares Vasconcelos .Brasília, DF, 26 set. 2012. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00468978620124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar . Acesso em: 2 mai. 2018.

 

Matéria jornalística que discorre sobre o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) quanto a condenação das fabricantes de cigarros, de forma a solicitar o ressarcimento aos cofres públicos com os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco nos últimos cinco anos. Em caso de sentença favorável, inicia-se o processo de cálculo do valor a ser ressarcido. A Souza Cruz alega que ainda não teve acesso ao processo, enquanto que a Philip Morris Brasil diz não ter sido notificada.

Referência

RODRIGUES, Alex.AGU cobra de indústrias de cigarro ressarcimento de gasto com fumantes. Agência Brasil, Brasília, DF, 21 maio 2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-05/agu-cobra-de-industrias-de-cigarro-ressarcimento-de-gasto-com-fumantes Acesso em: 23 maio 2019.

 

Notícia do Estadão que trata sobre a votação do STF quanto a questão dos aditivos na produção de tabaco. A votação terminou empatada, o que inviabilizou a aprovação do uso de aditivos, mas permite com que as indústrias do tabaco possam recorrer.

Referência

PUPO, Amanda; PALHARES, Isabela; MOURA, Rafael Moraes. STF veta aditivo de sabor, mas abre brecha à indústria do cigarro. Estadão, São Paulo, 2 fev. 2018. Disponível em: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,stf-mantem-proibicao-de-aditivos-de-sabor-e-aroma-em-cigarros,70002174531 Acesso em: 5 fev. 2018.

 

Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010.

Referência

MOREIRA, Alceu. Projeto de decreto legislativo N. 3.034, de 2010. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010. Brasília, 18 de jun. 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1003533&filename=Tramitacao-PDC+3034/2010 Acesso em: 30 mar. 2015.

 

A indústria de cigarros Souza Cruz irá injetar R$ 1,5 milhão em projetos de informatização da Justiça brasileira em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Fundação Getúlio Vargas). A iniciativa é do governo por meio do Ministério da Justiça. O projeto Justiça sem Papel é polêmico, uma vez que as empresas, inclui-se a Souza Cruz, responde a diversas ações de indenizações por ex-fumantes entre outros casos. Em complemento, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade cujo autor é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata da lei que impôs limites a propaganda de cigarro e demais produtos na rádio e televisão. Nelson Jobim, presidente do STF, afirmou que o judiciário não tem participação direta no projeto, ressaltando que o convênio é de responsabilidade do FGV. Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV, afirmou que não há possibilidade de influência da Souza Cruz nos processos judiciais, discurso que também foi confirmado pelo Secretario de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault.

Referência

SILVANA, de Freitas. Souza Cruz injeta R$ 1,5 milhões no judiciário. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 nov. 2004. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u65689.shtml Acesso em: 13 jan. 2015.

 

Altera dispositivos da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

Referência

BRASIL. Lei N. 10.167 de 27 de dezembro de 2000.Altera dispositivos da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.Presidência da República, Casa Civil, Brasília, DF, 27 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10167.htm Acesso em: 1 abr. 2015.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Flávio Ranieri Ortigosa para a indústria do tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3ª Região). Processo Nº1999.03.99.045599-8. Apelante: Philip Morris Brasil S/A. Apelada: União Federal (Fazenda Nacional). Relator: Salette Nascimento. São Paulo, 7 jul. 1999.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2, p. 297. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00334060219954036100.Acesso em: 12 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação da advogadaFabiana Helena Lopes de Macedo Tadiello para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Embargos de declaração em apelação cível Nº1999.61.82.034731-8/SP. Embargante: União Federal (Fazenda Nacional). Embargado: Acordão de FLS. Relator: Henrique Herkenhoff. Interessado: Philip Morris. São Paulo, 4 dez. 2009. Lex:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/393045 Acesso em: 13 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação da advogadaFabiana Helena Lopes de Macedo Tadiello para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Apelação Cível Nª

 

Documento que comprova a atuação do advogado Flávio Ranieri Ortigosa para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Agravante: Philip Morris Brasil S/A. Agravado: União Federal (Fazenda Nacional). Relator: Alda Bastos. São Paulo, 18 nov. 1998.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo,v. 1, p. 48. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00950353619984030000 Acesso em: 12 jan. 2016.

 

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