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Tática Jurídica

''Litígio''

"A indústria do tabaco desafia as leis e tenta intimidar seus oponentes levando-os ao litígio." 1

A indústria costuma usar o litígio contra seus críticos, programas de controle de tabagismo e regulamentação que afete suas vendas. Historicamente, a indústria tem sempre tentado influenciar a política através de legislação, diretamente ou através de terceiros. Ao mesmo tempo, advogados que trabalham para a industria tem influenciado a forma como se investigam e relatam os efeitos do fumo na saúde. 

Opondo-se a Campanhas Midiáticas nos EUA

  • Desde 1969, a Philip Morris já discutia estratégias legais para conter campanhas midiáticas de controle do tabaco.
  • No início da década de 1990, a indústria cogitou empregar ações judiciais para erradicar mensagens críticas da indústria, logo após a Califórnia realizar sua primeira campanha publicitária contra o tabaco. O reclame "Porta-voz da Indústria" "retratava uma enfumaçada reunião com executivos da indústria fumageira e seu líder, em tom irônico, comunicando que a indústria precisaria recrutar cerca de 3 mil novos fumantes diariamente porque 2 mil pessoas parariam de fumar e outras 1.100 morreriam". Uma década mais tarde, duas empresas, RJ Reynolds e Lorillard Tobacco Company, questionaram a campanha californiana na justiça, em 2002 e 2003. 2
  • Em 2006, um artigo na revista ''Tobacco Control'' observou que a "indústria fumageira expandira seus esforços para se opor às campanhas midiáticas de controle do tabaco através de estratégias litigiosas". 3

Advogados cerceiam o debate sobre saúde

Um estudo que investigou a influência dos próprios advogados da indústria sobre a pesquisa científica concluiu que : 

"Os advogados das indústrias fumageiras têm se envolvido em atividades que pouco ou nada tem a ver com a prática do Direito, incluindo calibrar e tentar influenciar as crenças dos cientistas, criticando pesquisas científicas internas e orientando seus pesquisadores a não publicar resultados potencialmente desabonadores... As doenças relacionadas ao fumo tem proliferado parcialmente por culpa dos advogados da indústria fumageira."4

Intimidando críticos
Houve ocasiões em que a indústria ameaçou seus críticos com ações legais:

  • Em meados da década de 1990, Dr. Jeffrey Wigand conquistou notoriedade nacional nos EUA quando se tornou o primeiro executivo de alto nível da indústria a revelar segredos sobre saúde e questões ligadas ao fumo. Uma ação judicial foi impetrada contra ele pela Brown & Williamson, subsidiária da BAT, que foi arquivada, graças ao acordo histórico de 20 de junho de 1997 no valor de 368 bilhões de dólares entre os Procuradores Gerais de 40 Estados e a indústria fumageira. Wigand, mais tarde, conquistou fama internacional quando teve sua atuação no caso representada pelo ator Russell Crowe no filme intitulado ''O informante'' (The Insider) 5

Usando a lei de liberdade de informação

A indústria fumageira tem usado as Leis de Liberdade de Informação (FOIA) em diversas ocasiões na Austrália, nos EUA e no Reino Unido. Não é uma tática nova. Já na década de 1990, um dos mais respeitados pesquisadores do controle do tabaco, Dr Stanton Glantz, o Diretor do Center for Tobacco Control Research e Education na Universidade da Califórnia, relatou que a Philip Morris estava "usando a FOIA para impedir o progresso" de sua pesquisa. 6

Em meados da década de 1990, o Tobacco Institute dos EUA observou como a FOIA estava sendo usada como um exercício de agregação de inteligência: "Os requerimentos tipo FOIA no nível estatal têm se revelado nosso mais útil meio de reunir informação sobre nossos adversários".7

Um recente estudo científico proveniente da Nova Zelândia concluiu que: "A indústria fumageira se retrata como uma empresa, corporativa e socialmente, responsável. Além disso ela abusa de estratagemas legais originalmente desenhados para proteger o direito do público de ter acesso a informações oficiais."8

A Nova Zelândia não é um caso isolado. Em 2011, a Philip Morris lançou mão de requerimentos de Liberdade de Informação (FOI) para ter acesso aos dados de pesquisa da Universidade de Stirling sobre o hábito de fumar entre os jovens. Isto consumiu energia, tempo e dinheiro da Escola de Negócios Stirling; a indústria teve acesso a pesquisas que tinham sido usadas para definir novas leis, e pode usar seus ''insights'' para  influenciar tomadores de decisão, e, ao mesmo tempo, deturpar os resultados e minar a credibilidade dos cientistas envolvidos. Isto evoluiu para uma campanha difamatória contra Linda Bauld, da Stirling University.

Em setembro de 2011, o jornal ''The Independent'' relatou como, no Reino Unido, a indústria fumageira estava "sorrateiramente usando outras empresas para se posicionar contra as restrições ao fumo e ganhar acesso a documentos de órgãos públicos." O artigo prosseguia: "Empresas de Relações Públicas e escritórios de advocacia estão trabalhando para multinacionais do tabaco, sem revelar a identidade de seus clientes". As táticas jurídicas empregadas pela indústria do tabaco, correspondem, em sua maioria, a influências de cunho benéfico aos processos administrativos dos tribunais. Por exemplo, o artigo destacava dois casos, um em que os advogados da Philip Morris tentaram ter acesso a dados, e outro no qual a empresa de Relações Públicas da Imperial's Tobacco, Bell Pottinger, tinha usado o grupo libertário Big Brother Watch para tentar acessar materiais, invocando a FOIA.9

Links relacionados

FOI: SmokeFree South West (em inglês)

FOI: University of Bath (em inglês)

Desafiando a legislação, como a da embalagem genérica
Em outubro de 2011, a diretora geral da OMS, Margaret Chan, acusou a indústria fumageira de usar processos judiciais para tentar subverter leis nacionais e convenções internacionais, visando conter a venda de cigarros. "É horrível pensar que uma indústria conhecida por seus truques sujos tenha permissão para desvirtuar algo que é claramente feito no melhor interesse do público". Chan disse, citando ações judiciais movidas pela indústria contra medidas antifumo na Austrália e Uruguai, que estas eram táticas intimidatórias", visando demover outros países de seguirem seu exemplo. Ela prossegue: "A indústria fumageira pode contratar os melhores advogados e firmas de Relações Públicas que o dinheiro pode comprar. O dinheiro pode falar mais alto do que o argumento moral, ético ou de saúde pública e pode esmagar a mais gritante evidência científica".10

Para mais informações, ver:

A este respeito, ver também:

Referência

Nome Civil: João Somariva Daniel

Data de Nascimento: 22/08/1967

Naturalidade: São Lourenço D'Oeste - SC

Projeto de Lei PL 3478/2021 

Apensado ao PL 3558/2020

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para elevar a tributação sobre o comércio de...

 

Referência

Nome: Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite

Data de nascimento: 10/03/1985

Município de Nascimento: Pelotas, Rio Grande do sul

Nacionalidade: Brasileira

Grau de instrução: Ensino superior

Parlamentar, atualmente filiado ao PSDB, eleito vereador em 2008, prefeito...

 

Referência

Nome: Ana Amélia de Lemos

Data de nascimento: 23/03/1945

Município de Nascimento: Lagoa vermelha, Rio Grande do sul

Nacionalidade: Brasileira

Grau de instrução: Ensino superior

Parlamentar, atualmente filiado ao Progressistas, eleita senadora em 2011-2015, Recebeu doação...

 

Referência

Marcus Vinícius Pegoraro, presidente da Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco) e também prefeito de Canguçu.

https://www.gaz.com.br/amprotabaco-fixa-metas-para-o-bienio-2021-22/

Deputado Estadual (PP-RS)

https://www.gaz.com.br/setor-do-tabaco-defende-abertura-de-espaco-na-cop...

 

Referência

Mandatos (na Câmara dos Deputados):

Deputado(a) Federal - 2019-2023, RS, PTB, Dt. Posse: 01/02/2019

https://www.camara.leg.br/deputados/133810/biografia

PL 1102/2019 - Cria o Fundo Nacional da Fumicultura (FNF) para incentivar e estimular a diversificação de atividades econômicas nas áreas cultivadas com tabaco e...

 

Notícia que versa sobre o deferimento do STF sobre ação movida pela indústria de tabaco Sulamericana, que entrou contra a proibição dos aditivos feita pela Anvisa. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou, por unanimidade, que a ação é improcedente.

Referência

STF conclui julgamento de ação contra norma da Anvisa que proíbe cigarros com aroma e sabor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 1 fev. 2018.Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=368410 Acesso em: 29 jul. 2020.

 

O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.

 

Documento que comprova a participação da advogada Aline Maciel Dias, como atuante para a indústria de tabaco Philip Morris Brasil.

Referência

BRASIL.Processo Nº90-07.2014.5.04.0252.Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, 12 mai. 2015.Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=227961&anoInt=2015&qtdAcesso=109625505 Acesso em: 17 nov. 2015.

 

Liminar da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus suspendeu o aumento de 2% de imposto neste ano para produtos como tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros, previsto na Lei Estadual nº 4.454/2017, e determinou que o adicional previsto na lei seja aplicado somente a partir de 1º de janeiro de 2018. O efeito da decisão só vale para a empresa requerente, no caso a indústria de tabaco Souza Cruz, junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Referência

STACHON, Patricia Ruon. Liminar suspende aumento de imposto sobre fumo e derivados até fim do ano. Âmbito jurídico, Rio Grande do Sul,Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=151570 Acesso em: 1 ago. 2017.

 

Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.

Referência

BRASIL. Ação Judicial na Justiça Federal [Processo nº 0046897-86.2012.4.01.3400 ]. Apelante: Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco . Apelada: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relator: Liviane Kelly Soares Vasconcelos .Brasília, DF, 26 set. 2012. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00468978620124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar . Acesso em: 2 mai. 2018.

 

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