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Tática Jurídica

A indústria de cigarros Souza Cruz irá injetar R$ 1,5 milhão em projetos de informatização da Justiça brasileira em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Fundação Getúlio Vargas). A iniciativa é do governo por meio do Ministério da Justiça. O projeto Justiça sem Papel é polêmico, uma vez que as empresas, inclui-se a Souza Cruz, responde a diversas ações de indenizações por ex-fumantes entre outros casos. Em complemento, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade cujo autor é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata da lei que impôs limites a propaganda de cigarro e demais produtos na rádio e televisão. Nelson Jobim, presidente do STF, afirmou que o judiciário não tem participação direta no projeto, ressaltando que o convênio é de responsabilidade do FGV. Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV, afirmou que não há possibilidade de influência da Souza Cruz nos processos judiciais, discurso que também foi confirmado pelo Secretario de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault.

Referência

SILVANA, de Freitas. Souza Cruz injeta R$ 1,5 milhões no judiciário. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 nov. 2004. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u65689.shtml Acesso em: 13 jan. 2015.

 

Altera dispositivos da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

Referência

BRASIL. Lei N. 10.167 de 27 de dezembro de 2000.Altera dispositivos da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.Presidência da República, Casa Civil, Brasília, DF, 27 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10167.htm Acesso em: 1 abr. 2015.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Flávio Ranieri Ortigosa para a indústria do tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3ª Região). Processo Nº1999.03.99.045599-8. Apelante: Philip Morris Brasil S/A. Apelada: União Federal (Fazenda Nacional). Relator: Salette Nascimento. São Paulo, 7 jul. 1999.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2, p. 297. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00334060219954036100.Acesso em: 12 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação da advogadaFabiana Helena Lopes de Macedo Tadiello para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Embargos de declaração em apelação cível Nº1999.61.82.034731-8/SP. Embargante: União Federal (Fazenda Nacional). Embargado: Acordão de FLS. Relator: Henrique Herkenhoff. Interessado: Philip Morris. São Paulo, 4 dez. 2009. Lex:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/393045 Acesso em: 13 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação da advogadaFabiana Helena Lopes de Macedo Tadiello para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Apelação Cível Nª

 

Documento que comprova a atuação do advogado Flávio Ranieri Ortigosa para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Agravante: Philip Morris Brasil S/A. Agravado: União Federal (Fazenda Nacional). Relator: Alda Bastos. São Paulo, 18 nov. 1998.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo,v. 1, p. 48. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00950353619984030000 Acesso em: 12 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Jorge Antonio Ioriatti Chami para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3ª Região).

 

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Referência

BRASIL. Lei N. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.Presidência da República.Brasília, DF.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9610.htm Acesso em: 1 jun. 2015.

 

Documento que comprova a atuação do advogadoVasco Gruber Franco para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº97.03.085225-4. Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apelada: Philip Morris Brasil S/A. Relator: Marli Ferreira. São Paulo, 28 nov. 1997.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1, p. 106. disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00295404919964036100 Acesso em: 11 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Rogério Pires da Silva para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº96.03.019557-0. Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apelada: Philip Morris Marketing. Relator: Theotonio Costa. São Paulo, 7 mar. 1996.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2, p. 338. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00292518719944036100 Acesso em: 11 jan. 2016.

 

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