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Vapes: entre a lei e a regulação

Resumo: 

Desde 2009, a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto de 2009, proíbe todos os dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou vapes. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos. Em 2018, tentou-se flexibilizar a resolução, mas sem sucesso.

Autor: 
Guilherme Stumpf
Local de publicação: 
São Paulo
Data de publicação: 
sábado, 8 Fevereiro, 2025
Ano de publicação: 
2025
Referência: 

STUMPF, Guilherme. Vapes: entre a lei e a regulação. Consultor Jurídico, São Paulo, 8 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-08/vapes-entre-a-lei-e-a-regulacao/. Acesso em: 5 mai. 2025.

Seção: 
Opinião
Formato: 
Digital
Categoria da biblioteca: 
Título do jornal: 
Consultor Jurídico
Paginação: 
1 - 3